TJSP - 1002522-36.2023.8.26.0629
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Pedro Luiz Baccarat da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/09/2024 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Vicentin Foltran (OAB 134620/SP) Processo 1002522-36.2023.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Carlos Vilas Boas Simões - Diante da declaração juntada aos autos, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária à parte autora (art. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC).
Anote-se.
Trata-se de ação proposta por Luiz Carlos Vila Boas Simões contra Martins e Martins Veículos Sorocaba EIRELI e Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento.
O autor alega que, no dia 21/07/2023, comprou um veículo (Chevrolet Agile 1.4, ano 2010/2011, cor cinza, placas NVC-1F99) da primeira requerida, dando um valor de entrada e financiando o restante com a segunda demandada.
Sustenta que o negócio foi realizado à distância (por telefone e WhatsApp) e a vendedora afirmou que o carro estava em boas condições de uso.
Todavia, depois que o veículo foi entregue em sua residência, constatou que apresentava vários problemas.
Acrescenta que, no contrato de compra e venda, consta informação falsa de que o negócio foi realizado no estabelecimento comercial e a vendedora se recusa a desfazer o negócio nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, há cláusulas abusivas no contrato de financiamento.
Requer, em tutela antecipada, que seja suspensa a cobrança das parcelas do financiamento.
As alegações trazidas na inicial apontam para a probabilidade do direito da parte autora e, em análise sumária que a fase de cognição permite, estão amparadas pelos documentos que acompanham a petição inicial.
Com efeito, foram juntados aos autos prints das conversas de WhatsApp indicando que o negócio foi feito à distância com entrega do veículo no dia 21/07/2023 (f. 8-21 e 48-49); fotos mostrando problemas no veículo (f. 23-27); e documentos indicando a desistência do negócio no prazo legal (f. 69-73).
De outro lado, evidentes os prejuízos que o autor poderá sofrer pela cobrança dos valores em questão nesse contexto, razão pela qual justificado também o perigo de dano irreparável.
Logo, presentes os requisitos do artigo 300 do NCPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão da cobrança das parcelas do financiamento.
Cópia da presente servirá de ofício, acompanhada de cópia dos documentos necessários, devendo o procurador da parte requerente providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário, comprovando o ato nos autos, em cinco dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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