TJSP - 1016889-96.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Erika Almeida Lima (OAB 359404/SP) Processo 1016889-96.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Erika Almeida Lima, Erika Almeida Lima - Reqdo: Natalia Migliani Costa, Diamond Mega Hair Comercio de Cabelos Ltda - Fls. 63/64: Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, III b, do CPC, cancelando-se a audiência designada.
Na remota hipótese do depósito ser efetuado via judicial, se necessário, intime-se a parte interessada para apresentação dos dados bancários para expedição de MLE, aguardando-se a respectiva liberação.
Decorrido o prazo para cumprimento e nada mais sendo requerido, com o trânsito em julgado, dê-se baixa no Distribuidor e arquive-se.
Em caso de descumprimento do acordo, para fins de execução (eventuais valores a serem pagos à parte autora, cumprimento da obrigação e/ou sucumbência) deverá a parte interessada protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido, não bastando somente a indicação do total, nominando-a, e apenas nessa ocasião, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), com geração de numeração própria.
Consigno, ainda, até a extinção da execução, que as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras petições, cadastrando-as, doravante, como petição intermediária e/ou petições diversas (e não mais como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o sistema gere indevidamente novo número processo (dependente ou sequencial) Por fim, não sendo observada integralmente a presente determinação NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e independentemente de nova intimação, aguardar o efetivo cumprimento no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (arquivo provisório).
Intime-se -
28/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 12:36
Homologada a Transação
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24/08/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erika Almeida Lima (OAB 359404/SP) Processo 1016889-96.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Erika Almeida Lima, Erika Almeida Lima -
Vistos.
Fls. 59/61: Indefiro o pedido.
A opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. -
23/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
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23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
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22/08/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 11:16
Expedição de Carta.
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07/07/2023 11:15
Expedição de Carta.
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07/07/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 09:27
Conclusos para decisão
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04/07/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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