TJSP - 0000199-76.2021.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:35
Petição Juntada
-
16/05/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 14:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:10
Petição Juntada
-
04/05/2025 16:59
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:30
Petição Juntada
-
28/03/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:39
Certidão de Cartório Expedida
-
17/01/2025 11:04
Autos no Prazo
-
27/10/2024 16:43
Suspensão do Prazo
-
14/08/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:26
Petição Juntada
-
22/06/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:00
Incidente Processual Instaurado
-
11/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:04
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2024 08:15
AR Positivo Juntado
-
13/05/2024 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 06:28
Certidão Juntada
-
26/04/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 08:15
Petição Juntada
-
24/04/2024 17:12
Carta de Intimação Expedida
-
13/04/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 17:17
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2024 06:10
AR Positivo Juntado
-
02/02/2024 06:16
Certidão Juntada
-
01/02/2024 16:07
Carta de Intimação Expedida
-
30/01/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2023 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 19:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
17/11/2023 07:11
AR Positivo Juntado
-
03/11/2023 06:16
Certidão Juntada
-
01/11/2023 16:10
Carta de Intimação Expedida
-
01/11/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 14:42
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) Processo 0000199-76.2021.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bispo Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda -
Vistos.
Fls. 104/111: Indefiro o pedido de suspensão do registro de habilitação da parte executada uma vez que tal medida não guarda qualquer relação com a natureza do débito e, ademais, constituiria ofensa ao princípio constitucional ao direito ir e vir (art. 5º,XV, CF).
Tratam-se, pois, de medida incompatível e ineficaz, inclusive, sob a ótica dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, eis que A finalidade do processo de execução é excussão de bens do devedor para pagamento ao credor, e não a punição pessoal do inadimplente.
Como se não bastasse, as medidas requeridas afiguram-se inócuas em relação ao resultado da execução.
Com efeito, além de abusivas não interferem diretamente no resultado da demanda.
De fato, a apreensão da CNH ou passaporte, não altera a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória, em fase de cumprimento do título judicial Indeferimento do pedido de bloqueio e suspensão da CNH do executado Insurgência visando o acolhimento da medida Descabimento - Inexistência de comprovação de que o executado possua patrimônio passível de expropriação e que venha praticando subterfúgios para furtar-se à satisfação do crédito exequendo - Medida, ademais, que atenta contra princípios constitucionais relativos à dignidade da pessoa humana, legalidade e razoabilidade do exercício do direito de execução do crédito - Inteligência do art. 139, IV, do CPC - Inaplicabilidade à espécie, eis que inexiste decisão judicial descumprida pelo executado que se busca efetivar - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2191283-78.2023.8.26.0000; Relator (a):Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2023; Data de Registro: 26/08/2023) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. -
29/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 08:50
Petição Juntada
-
20/07/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:46
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 14:09
Documento Juntado
-
12/07/2023 08:52
Petição Juntada
-
06/06/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 13:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/06/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 09:11
Petição Juntada
-
17/05/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:55
Petição Juntada
-
10/12/2022 01:19
Suspensão do Prazo
-
17/10/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 13:25
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/10/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 08:41
Petição Juntada
-
05/10/2022 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2022 13:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/09/2022 15:42
Mandado de Penhora Expedido
-
12/09/2022 08:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2022 10:14
Petição Juntada
-
29/07/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:11
Remetido ao DJE
-
27/07/2022 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 08:31
Petição Juntada
-
04/07/2022 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
30/06/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 08:00
Petição Juntada
-
06/06/2022 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
02/06/2022 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 13:53
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2022 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 09:02
Remetido ao DJE
-
25/03/2022 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 09:22
Petição Juntada
-
01/02/2022 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
28/01/2022 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2022 13:29
Documento Juntado
-
23/11/2021 10:48
Petição Juntada
-
09/10/2021 00:49
Suspensão do Prazo
-
23/09/2021 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 13:37
Remetido ao DJE
-
21/09/2021 19:12
Decisão
-
21/09/2021 18:37
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 13:13
Petição Juntada
-
01/09/2021 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 00:20
Remetido ao DJE
-
30/08/2021 16:24
Decisão
-
27/08/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 16:01
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2021 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 08:20
Remetido ao DJE
-
29/07/2021 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2021 14:54
Documento Juntado
-
29/07/2021 14:54
Documento Juntado
-
29/07/2021 14:53
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
14/06/2021 16:23
Documento Juntado
-
14/06/2021 16:17
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2021 08:30
Petição Juntada
-
14/05/2021 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2021 19:01
Remetido ao DJE
-
22/04/2021 14:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/04/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 09:41
Petição Juntada
-
16/04/2021 04:00
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 04:44
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 21:25
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 08:11
AR Positivo Juntado
-
22/03/2021 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 13:29
Remetido ao DJE
-
16/03/2021 15:46
Carta de Intimação Expedida
-
16/03/2021 15:45
Decisão
-
15/03/2021 18:13
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 11:08
Petição Juntada
-
05/02/2021 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 10:23
Remetido ao DJE
-
28/01/2021 19:59
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
28/01/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 11:39
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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