TJSP - 0002352-73.2020.8.26.0019
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 17:16
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 15:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/07/2024.
-
03/04/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 04:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 23:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sonia Aparecida Cavalcante (OAB 125699/SP), Paulo Cezar Paulini Junior (OAB 247244/SP) Processo 0002352-73.2020.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Victoria Rhayla da Silva Pereira -
Vistos.
ITEM 1) Fls. 241: INDEFIRO o pedido, pois inviável o deferimento de suspensão de CNH e cartões de crédito e débito da parte executada.
Não obstante a previsão do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, as medidas indutivas e coercitivas devem ser as necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, ou seja, devem ser aquelas adequadas para que a obrigação seja cumprida pelo devedor, observados os parâmetros da legalidade.
No caso em exame, a adoção dessas medidas não reverterão em ativo patrimonial em favor da parte exequente, sequer possuindo vínculo de pertinência com algum patrimônio do devedor apto a assegurar a satisfação da execução.
Conclui-se, pois, não ser o caso de se acolher a pretensão da exequente, já que as providências em questão, ao que tudo indica, seriam dotadas tão somente de caráter punitivo, o que não deve ser admitido.
Neste sentido: Agravo de instrumento Execução de alimentos Indeferimento de pedido de suspensão da CNH e de bloqueio dos cartões de crédito do executado O conjunto probatório demonstra que as medidas pleiteadas teriam pouca eficácia em relação ao adimplemento do débito, ultrapassariam o efeito coercitivo e teriam propósito meramente punitivo Entretanto, essa não é a finalidade da ação de execução civil Confirma-se decisão Nega-se provimento ao recurso (TJSP, AI nº 2123264-30.2017.8.26.0000, 7ª C, de Direito Privado, Rel.
Des.
Mary Grün, j. 23.02.2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de rescisão contratual c.c. indenização em fase de cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu o pedido do exequente de bloqueio de CNH, passaporte e cartão de crédito internacional do devedor.
Hipótese em que as medidas coercitivas previstas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil devem estar pautadas nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Deferimento que implicaria violação a direitos fundamentais.
Decisão mantida.
Recurso a que se nega provimento (TJSP, AI nº 2021820-51.2017.8.26.0000, 7ª C.
De Direito Privado, Rel.
Des.
José Rubens Queiroz Gomes, j. 20.06.2017).
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença (execução de alimentos).
Decisão que indeferiu pedidos da exequente de suspensão da CNH do executado, bem como o bloqueio de passaporte e de seus cartões de crédito.
Inconformismo.
Não acolhimento.
Medidas inadequadas para garantir o pagamento da dívida de pensão alimentícia.
A aplicação do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil deve estar em consonância com princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Decisão mantida.
Recurso não provido (TJ/SP, AI nº 2159912-04.2020.8.26.0000, 7ª C. de Direito Privado, Rel.
Des.
Maria de Lourdes Lopez Gil, j. em 26/11/20).
ITEM 2) Fls. 241: No mais, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Após a fluência do prazo, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova determinação judicial.
Int.
Americana, . -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 19:56
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 19:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 05:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2022 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2022 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 13:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/09/2022.
-
04/08/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 12:38
Juntada de Mandado
-
02/08/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2022 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2022 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2021 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2021 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2021 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2021 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2021 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2021 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2021 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/06/2021 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2021 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2021 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2021 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2021 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2021 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2021 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2021 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2021 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2021 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2021 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2021 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 19:23
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 19:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2021 19:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2021 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 15:28
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2020 12:09
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 17:25
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2020 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2020 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2020 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2020 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2020 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2020 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2020 13:48
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2020 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2020 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2020 10:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2020 17:28
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 18:56
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
08/07/2020 14:00
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2020 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 10:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2020 13:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2020 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2020 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2020 10:51
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 21:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2020 11:14
Juntada de Mandado
-
24/03/2020 14:47
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2020 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 14:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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