TJSP - 1016638-37.2023.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 13:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/10/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 13:51
Trânsito em Julgado às partes
-
07/08/2024 04:15
AR Positivo Juntado
-
03/08/2024 08:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/07/2024 04:33
Certidão Juntada
-
25/07/2024 07:57
Carta de Intimação Expedida
-
25/07/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 03:06
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/07/2024 17:02
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
10/07/2024 13:45
Conclusos para Sentença
-
10/07/2024 10:45
Parecer Juntado
-
05/07/2024 16:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/07/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2024 10:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/02/2024 10:40
Documento Juntado
-
01/02/2024 21:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/01/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 01:27
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 17:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:45
Petição Juntada
-
05/12/2023 17:43
Conclusos para Sentença
-
04/12/2023 16:57
Parecer Juntado
-
24/11/2023 12:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/11/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 12:15
Petição Juntada
-
19/11/2023 08:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/11/2023 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 10:45
Mandado Expedido
-
09/11/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/11/2023 16:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:35
Petição Juntada
-
31/10/2023 15:18
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
11/10/2023 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:10
Petição Juntada
-
22/09/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 13:48
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 13:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/09/2023 20:36
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:25
Emenda à Inicial Juntada
-
29/08/2023 13:59
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
28/08/2023 16:03
Classe Retificada
-
28/08/2023 14:08
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
28/08/2023 14:07
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 13:05
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
28/08/2023 13:03
Classe Retificada
-
28/08/2023 12:26
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lia Valeria Dias de Lemos (OAB 132501/SP) Processo 1016638-37.2023.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Danilo Antônio Corrêa Pinto -
Vistos. 1) Prossiga-se perante este juízo fazendário do foro de Jundiaí. 2) Para apreciação do pedido de gratuidade, junte a parte impetrante, como documento sigiloso, as últimas três declarações de IRPF ou os comprovantes de não declarante, emitidos pelo site da Receita Federal, próprias e de eventual cônjuge ou companheiro.
Prazo: cinco dias.
O cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 3) Destaco que, havendo pedido urgente, é prerrogativa do advogado pedir, após a regularização e a qualquer tempo, a conclusão imediata dos autos junto à Serventia ou a este Gabinete.
Após, tornem os autos conclusos. 4) Regularize a Serventia o cadastro do processo no sistema informatizado, a fim de constar, no polo passivo da ação, somente o Sr.
COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, independente da pessoa física que esteja a ocupar o cargo.
Int. -
25/08/2023 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 07:35
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 10:15
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
24/08/2023 10:13
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/08/2023 10:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/08/2023 09:58
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
24/08/2023 01:05
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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