TJSP - 1005244-05.2023.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 11:44
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 10:29
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 10:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/09/2023.
-
30/08/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Leao Soares (OAB 125156/SP) Processo 1005244-05.2023.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Reqte: Teodorico Gimenes Rodrigues -
Vistos.
Processe-se (CPC, 335 et al).
Cite-se a parte ré, via mandado, para os termos da ação, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias (CPC, art. 231, I, e art. 335, III), alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o autor e especificando provas que pretende produzir (CPC, 336 e seguintes), sob pena de revelia (CPC, 344).
Faculto ao(à)(s) requerido(a)(s), dentro do prazo supra, manifestar acerca do interesse por realização de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação, oportunidade em que (a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e, se o caso, para especificação de provas a produzir.
Concomitantemente, no mesmo prazo, intime-se o(a)(s) requerido(a)(s) para que especifique as suas provas a produzir, sem prejuízo de que, previamente, o faça em contestação.
Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual à necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a analise de conveniência de audiência de conciliação.
Sem prejuízo, informem as partes eventual oposição à realização de audiência por meio virtual (juízo 100% digital).
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual.
Servirá a presente decisão como mandado.
Diligencie e intimem-se. -
23/08/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 05:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 20:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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