TJSP - 0009424-12.2023.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 12:20
Trânsito em Julgado às partes
-
12/04/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/04/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 18:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Farias Braga (OAB 360005/SP), Samantha Imidio Ferigato (OAB 419960/SP) Processo 0009424-12.2023.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caroline Daniela da Silva Maravilha, Guilherme Torres, Edmilson de Souza Lima, Silvana Aparecida de Assis Santos, Priscila Alves da Silva Costa, Mauricio Cardoso Peixoto, Mikelline Nunes Oliveira, Marcio Aparecido da Silva, Franciele Regina Portilho Baptista, Simone Defante Alkimim -
Vistos.
Cadastrem-se os dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos e/ou se e conforme for o caso.
Intime-se o réu, ora executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica disponível, conforme for o caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão.
Sem prejuízo, para igual fim, valerá o presente como ofício, que deverá ser apresentado pela parte interessada ao órgão competente para o cumprimento da ordem, com cópia do julgado e do trânsito.
Oportunamente, conclusos.
Fica consignado desde já que eventual execução da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em separado e em apartado, não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da obrigação de fazer.
Int. -
25/08/2023 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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