TJSP - 1020720-62.2023.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:42
Ato ordinatório
-
01/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 08:39
Ato ordinatório
-
23/06/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:42
Ato ordinatório
-
14/04/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 22:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:54
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Basilio Fressa (OAB 333906/SP), Wilson Schiavi Junior (OAB 386943/SP) Processo 1020720-62.2023.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Auto Escola União Franca Ltda -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Pretende-se a inserção de uma motoneta Honda/BIZ 125 no sistema informatizado do órgão de trânsito como veículo de aprendizagem na categoria A e a negativa do Diretor da Ciretran de Franca, sob o argumento de que a embreagem do veículo é semiautomática.
Argumenta-se a ilegalidade do ato administrativo, uma vez que a vedação deveria estar prevista no Código de Trânsito Brasileiro ou na Resolução Contran nº 789/2020.
Pede-se a admissão da "prova emprestada" produzida nos autos da ação de produção antecipada de provas [Processo nº 1000428-15.2022.8.26.0415], onde o perito constatou que o veículo Honda Biz 125 CC possui câmbio mecânico com acionamento manual e apenas a embreagem é do tipo centrífuga (semiautomática), cumprindo, portanto, os requisitos previstos na Resolução do Conselho.
A petição inicial veio instruída com documentos informativos das alegações pelo Sistema Eletrônico [e-SAJ], com pleito de tutela antecipada. 2.
Depois de preparado o feito pela serventia, o processo veio para conclusão. É o relatório.
Fundamento e decido.
Vejamos. 1.
Pela valoração da causa e sua natureza, a competência se fixa no Juizado da Fazenda Pública [artigo 2º e artigo 23, ambos da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados da Fazenda]. 2.
A tutela antecipada deve revestir-se (a) da possibilidade de evitar um prejuízo irreparável e (b) com possibilidade da tipificação do direito pleiteado [Código de Processo Civil, artigo 300].
Não há elementos suficientes para o deferimento da tutela antecipada.
De início, não há prejuízo irreparável, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se não concedida a medida.
As condições necessárias ao credenciamento de Centros de Formação de Condutores estão previstas na Resolução CONTRAN nº 789/2020.
Especificamente quanto aos veículos de aprendizagem da categoria A, as exigências mínimas para o credenciamento estão assim dispostas no artigo 46, III, "a": São exigências mínimas para o credenciamento de CFC, quanto a: (...) III veículos de aprendizagem: a) para a categoria A: dois veículos automotores de duas rodas, de no mínimo 120 cc (cento e vinte centímetros cúbicos), com câmbio mecânico, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante, com, no máximo, cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação" (grifei).
Muito embora o laudo produzido nos autos do outro processo (Feito 1000428-15.2022.8.26.0415) tenha constatado que o veículo Honda Biz 125 CC possui câmbio mecânico com acionamento manual e apenas a embreagem é do tipo centrífuga (semiautomática), entendo necessário a vinda de documentação específica e informações complementares junto ao fabricante para ampliação da cognição.
Conforme se extrai junto a ficha técnica [https://www.honda.com.br/motos/street/city/biz-125] a motocicleta possui "câmbio semiautomático que permite uma pilotagem mais fácil", o que, a princípio, impede sua inserção como veículo de aprendizagem.
Nesse sentido, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "APELAÇÃO.
Mandado de Segurança.
Pretensão à reinserção de uma motoneta Honda/BIZ 125, no sistema da Prodesp, como veículo de aprendizagem.
Ausência de prova de que a motoneta atenda todas as exigências previstas na Resolução CONTRAN 789/20, para o credenciamento de veículo de aprendizagem na categoria A.
Informação da autoridade coatora no sentido de que o veículo dispõe de câmbio automático, e não mecânico, como exigido pelo art. 46, III, "a", da Res.
CONTRAN 780/20.
Prevalência da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.
Sentença denegatória da ordem mantida" [Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Apelação Cível nº 1007241-57.2022.8.26.0189, 11ª Câmara de Direito Público, Des.
Oscild de Lima Júnior, Data do Julgamento: 28/07/2023].
Indefiro a tutela. 3.
Cite-se o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP) com as cautelas de estilo e as advertências de praxe.
Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual.
Fixo o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa [Lei nº 12.153/2009, artigo 7º, interpretado]. 4.
Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inexiste legislação especial e autorizadora da realização de transação. 5.
Processe-se com isenção custas e despesas processuais [artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 54 da Lei nº 9.099/1995].
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 23 de agosto de 2023. -
25/08/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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