TJSP - 1003372-13.2023.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 09:47
Expedição de documento
-
16/02/2025 02:18
Ato ordinatório
-
22/08/2024 16:42
Expedição de documento
-
07/05/2024 15:23
Expedição de documento
-
07/05/2024 15:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/05/2024 00:12
Publicação
-
03/05/2024 00:31
Remetidos os Autos
-
02/05/2024 22:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
29/04/2024 15:22
Conclusos
-
27/02/2024 15:53
Petição Juntada
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09/02/2024 10:09
Petição Juntada
-
01/02/2024 02:40
Publicação
-
31/01/2024 00:21
Remetidos os Autos
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30/01/2024 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 10:18
Conclusos
-
11/10/2023 11:02
Petição Juntada
-
23/09/2023 06:13
Documento Juntado
-
13/09/2023 14:07
Expedição de documento
-
30/08/2023 05:40
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Curintima (OAB 362861/SP) Processo 1003372-13.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Venceslau da Silva -
Vistos.
Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Expeça-se carta de citação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:58
Conclusos
-
23/08/2023 20:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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