TJSP - 1000381-80.2023.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 23:29
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 23:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 19:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliane Ferreira Paulino do Nascimento (OAB 409841/SP) Processo 1000381-80.2023.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Barbara Alves Sobrinho -
Vistos.
Trata-se de ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 proposta por B.A.S., devidamente representada, em face de E.S.S.
Em audiência de conciliação (fls. 47/49) as partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia.
Parecer do Ministério Público às fls. 52. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos seguintes termos: "PENSÃO ALIMENTÍCIA: a)Atualmente empregado(a): o(a) requerido pagará a título de pensão alimentícia ao(à)(s) filho(a)(s) menor(es) o valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, não inferir a 1/3 (um terço do salário mínimo nacional vigente) assim entendidos os rendimentos brutos, deduzidos dos descontos legais, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário e horas extras e excluindo FGTS , PLR e demais verbas de caráter indenizatório, sendo que tal valor será descontado diretamente em folha de pagamento e depositado em conta do Banco Pic Pay Agência 0001, Conta corrente 2046312-4 ou mediante PIX *99.***.*03-13 (celular), em nome do(a) representante legal do(a) alimentado(a) a partir de agosto de 2023.
Enquanto o desconto não for implantado, os pagamentos deverão ser realizados mediante depósito na conta bancária supramencionada ou outra que seja diretamente informada ao alimentante, com vencimento no dia 10 de cada mês, valendo como recibo o comprovante de depósito bancário; b) Caso desempregado(a) ou no caso de trabalhando como autônomo: o(a) requerido(a) pagará a titulo de pensão alimentícia, o equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, sendo que tal valor deverá ser pago todo dia xx de cada mês, mediante depósito em conta do Banco Pic Pay Agência 0001,Conta 2046312-4 ou mediante PIX *99.***.*03-13 (celular) em nome do(a) representante legal do(a) alimentado(a), valendo como recibo o comprovante de depósito bancário; 2.
GUARDA DO(S) FILHO(S): UNILATERAL para a genitora. 3.
VISITAS DO(A) GENITOR(A): a) finais de semana alternados, das 9:00 horas do sábado às 18:00 horas do domingo; iniciando-se neste sábado 05/08/2023.
Ficando consignado que as partes manterão diálogo para viabilizar o convívio com os pais, tendo em vista também a escala de trabalho de ambos. b) quando o caso, metade das férias escolares com cada um dos genitores; c) no dia dos pais e no aniversário do genitor, em companhia dele; no dia das mães e no aniversário da genitora, em companhia dela; d) no aniversário do(a)(s) menor(es), alternadamente a cada ano em companhia do genitor ou da genitora, iniciando-se com esta; e) no natal e no ano novo, alternadamente a cada ano em companhia do genitor ou da genitora, iniciando-se com esta no natal.
As partes requerem expedição de ofício à empregadora Big Jack Hambugueria situada no Shopping Dom Pedro (Cargo de auxiliar nos serviços de alimentação) para desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento do Sr.
Everson Silva Sobrinho, CPF *64.***.*61-50, Pelas partes foi manifestada a renúncia ao prazo para recurso em relação à sentença que homologar o acordo." JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Não há condenação em sucumbência ante a ausência de litigiosidade.
Custas e despesas processuais na forma pactuada entre as partes.
Expeça-se ofício à empregadora do réu.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Defiro a expedição de Certidão de Honorários aos patronos nomeados nos termos do convênio DPE/OAB.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:41
Homologada a Transação
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21/08/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 01:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 14:48
Conciliação frutífera
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01/08/2023 10:38
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/08/2023 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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01/06/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 16:27
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/02/2023 13:58
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/02/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 14:44
Mandado devolvido #{resultado}
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17/02/2023 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 21:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 09:59
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/01/2023 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2023 22:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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