TJSP - 0012528-60.2023.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 21:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 04:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 10:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 11:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 0012528-60.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reginaldo Fernandes de Oliveira - Exectda: Telefonica Brasil S.A. - Vistos, Expeça-se mandado de levantamento pelo exequente como anteriormente determinado.
Informada a quitação do débito (fl. 15), julgo extinto o processo em fase de execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Certifique-se logo o trânsito em julgado e levante-se qualquer constrição de bem da executada.
Pelo princípio da causalidade, a executada deverá comprovar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de cinco dias, sob pena de informação do débito à Procuradoria do Estado para cobrança.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
R.P.I.C. -
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 11:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 18:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 15:32
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/05/2023 15:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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