TJSP - 1502097-25.2023.8.26.0540
1ª instância - 02 Criminal de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 22:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:13
Sentença de Absolvição - Não existir prova suficiente para condenação (Art. 386, VII, CPP)
-
27/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 20:29
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/06/2024 04:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
08/12/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 23:23
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:58
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
20/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:57
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cesar Martins (OAB 446405/SP) Processo 1502097-25.2023.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: LUCAS GODOI LUIZ - 1- Recebo a denúncia ofertada contra LUCAS GODOI LUIZ a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por elementos suficientes de convicção.
Façam-se as anotações e comunicações necessárias, bem como atualize-se o histórico de partes e evolução de classe no sistema criminal do Egrégio Tribunal de Justiça. 2- Ao réu é imputada a prática do delito previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, conduta que não teria envolvido violência ou ameaça a pessoa, nada indicando que teria sido praticado com dolo anormal ao tipo, encerrando a conduta, à primeira vista, nível comum de reprovabilidade, admissível em tese a essa espécie de delito, em eventual condenação, a aplicação de medida punitiva alternativa ao encarceramento, de modo que a custódia processual não atende ao reclamo de proporcionalidade.
Com efeito, a prisão processual é medida excepcional, em vista do princípio constitucional da presunção de inocência, reservada a casos em que a manutenção dos réus em liberdade realmente represente risco inaceitável para a eficácia instrumental do processo, o que não se vê patenteado no caso em tela, em que nada há a indicar que o réu venha a obstar a instrução processual ou a aplicação da lei penal.
No que toca à preservação da ordem pública, vale notar que o acusado se encontra em estado de inocência, sendo franco desrespeito ao princípio constitucional estabeleça-se prognóstico de delinquência futura com base em prévia consideração de culpabilidade.
Assim, não se vendo presentes causas que reclamem a manutenção da custódia processual, concedo ao acusado LUCAS GODOI LUIZ a liberdade provisória, mediante o comparecimento a todos os atos processuais, bem como a proibição de se ausentar da Comarca onde reside, por mais de 08 (oito) dias sem autorização.
Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do acusado. 3- Após, o cumprimento do alvará de soltura, cite-se e intime-se o acusado para apresentação de defesa preliminar, no prazo de 10 dias, na forma das disposições do artigo 396, do Código de Processo Penal, consoante redação dada pela Lei 11.719/08, bem como para a audiência designada.
O acusado deverá ser consultado acerca da existência de defensor constituído ou da possibilidade de constituição, e, em caso negativo, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública.
O acusado constituiu defensor.
Intime-se para apresentação de defesa preliminar, no prazo legal. 4- Folha de antecedentes e certidão de distribuição estadual às fls. 26/32. 5- Há uma arma de fogo apreendida nos autos.
Cobre-se a vinda dos laudos periciais requisitados às fls.15/16.
Int. -
26/08/2023 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2023 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:59
Expedição de Alvará.
-
25/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/08/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:33
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/08/2023 10:30
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 13:39
Recebida a denúncia
-
24/08/2023 00:00
Recebida a denúncia
-
23/08/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:14
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/08/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2023 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2023 10:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/08/2023 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:04
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
17/08/2023 11:55
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 11:55:49, 2ª Vara Criminal.
-
17/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
17/08/2023 08:58
Mudança de Magistrado
-
17/08/2023 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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