TJSP - 0003763-59.2023.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 19:55
Cancelada a Distribuição
-
07/09/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rubens da Cunha Lobo Junior (OAB 309906/SP) Processo 0003763-59.2023.8.26.0048 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Arthur Pazini Guimarães -
Vistos.
Trata-se de cumprimento se sentença que fixou obrigação alimentar de G.A.J.A.G. em relação a A.P.G., representado por N.R.M.P., no importe de 35% do salário mínimo, onde alega a inadimplência a partir de maio/2023, cujo débito, nesta data, perfaz o montante de R$ 339,54.
No entanto, trata-se de duplicidade da distribuição, haja vista o processo 0003643-16.2023.8.26.0048 que abrange o mesmo prazo e o mesmo valor devido.
Nos termos do art. 516, II, do NCPC, o cumprimento de sentença se dará nos próprios autos que lhe deram origem.
Da mesma forma, o art. 917, § 3º, das NCGJ, prevê sua distribuição apenas quando necessariamente houver de ser processado em juízo diverso daquele que proferiu a condenação ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo, o que não se aplica ao presente caso.
Não se olvide que o correto peticionamento eletrônico visa a celeridade processual, bem como o controle de prazos, além de propiciar uma visão mais acertada acerca do processo e que as distribuições dependentes em substituição a incidentes alteram a realidade do gerencial da vara e o acompanhamento de produtividade e estatístico pelo CNJ.
Por outro lado, impede que a parte promova a cobrança de valores em duplicidade.
Assim, cancele-se a presente distribuição, via distribuidor.
Intime-se. -
28/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:44
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/08/2023 11:23
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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