TJSP - 1000451-67.2023.8.26.0627
1ª instância - Vara Unica de Teodoro Sampaio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 23:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 12:41
Juntada de Mandado
-
19/09/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Higor dos Santos Maciel (OAB 395727/SP), Cesar Alves Barbosa (OAB 400416/SP) Processo 1000451-67.2023.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivair Crecembemne - Nos termos do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Presentes os pressupostos de admissibilidade (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.
Nos termos do art. 370 do CPC, para o julgamento do mérito, determino a produção de prova documental e pericial.
Para realização da perícia, nomeio o (a) Dr. (a) ALESSANDRA LEMES BARCALA SOLERA, nos termos da Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Fixo, desde logo, os honorários periciais do expert em R$ 400,00, nos termos do art. 28, § único, da Resolução 305/2014 do CJF e Comunicado CG 2382/2017, considerando a quantidade e complexidade dos quesitos e da perícia a ser realizada e, ainda, o fato de que a tabela de honorários não sofre qualquer atualização há muitos anos.
No prazo de quinze dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do (a) perito (a), e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso não estejam nos autos.
Sem prejuízo dos quesitos das partes, deverá o Sr.
Perito responder ao seguinte quesito do Juízo: A) Há incapacidade? B) Se sim, é parcial ou total? Permanente ou temporária? Qual a provável data de início da incapacidade? Há possibilidade de reabilitação? Qual a previsão para o restabelecimento do(a) periciando(a)? C) Se não, a lesão decorreu de acidente? Se sim, implica redução da capacidade do(a) periciando(a) para o trabalho que habitualmente exercia? Nos termos do art. 95 do CPC, cada parte arcará com as despesas do assistente técnico que eventualmente indicar.
Com os quesitos, comunique-se o perito nomeado (pelo meio mais célere) para que designe local, data e horário para realização da perícia com antecedência mínima de trinta dias para que possa ser realizada a intimação das partes.
Juntado o laudo, sobre ele digam as partes, no prazo de cinco dias.
Então, se não houver outros requerimentos pendentes de análise, voltem conclusos para sentença.
Intime(m)-se. -
29/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 23:50
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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