TJSP - 0000482-60.2023.8.26.0383
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 15:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/10/2024.
-
27/08/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 13:35
Expedição de Alvará.
-
16/08/2024 13:35
Expedição de Alvará.
-
01/08/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 11:12
Protocolizada Petição
-
28/06/2024 11:11
Protocolizada Petição
-
29/03/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
15/11/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Agenor Ivan Marques Magro (OAB 267984/SP) Processo 0000482-60.2023.8.26.0383 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Antonio Carlos Rodrigues Nunes -
Vistos.
Intime-se o requerido para apresentar o cálculo que entende devido, ficando intimado nos termos do artigo 535 do CPC.
Em sendo caso de precatório, nos termos do artigo 100 da CF, deverá o requerido informar a existência de compensação.
Após, manifeste-se o exequente sobre os cálculos, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso do prazo para oferecimento de recurso e oficie-se ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitando o pagamento.
Havendo concordância, expeçam-se os ofícios requisitórios.
Após, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 10 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação do INSS voltem-me conclusos para assinatura e aguardem-se os respectivos pagamentos.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará de levantamento em nome do(a) Procurador(a) da parte, o qual detém poderes expressos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado aos autos.
Havendo o depósito dos honorários advocatícios, expeça-se alvará em favor do mesmo.
Após a retirada do alvará deve o(a) autor(a) exequente, no prazo de trinta dias manifestar se o depósito efetuado satisfez a execução, Em caso negativo, deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse.
Int. -
24/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002577-41.2023.8.26.0126
Clara Moreira de Souza
Banco Bmg S/A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 13:51
Processo nº 1002577-41.2023.8.26.0126
Clara Moreira de Souza
Banco Bmg S/A.
Advogado: Pablo Almeida Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2023 09:36
Processo nº 0000907-71.2014.8.26.0458
Thomas Moriya Asaumi
Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A
Advogado: Isabel Cristina Dupim Viotto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2020 11:59
Processo nº 0000907-71.2014.8.26.0458
Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A
Thomas Moriya Asaumi
Advogado: Luiz Mauricio Franca Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2014 16:26
Processo nº 0009214-58.2023.8.26.0309
Vinicius Felix Bardi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vinicius Felix Bardi Sociedade Individua...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2020 14:33