TJSP - 1000339-96.2023.8.26.0563
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento do Sapucai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Augusto Ribeiro de Carvalho (OAB 145800/SP), Jaelci Evandro de Camargo (OAB 403944/SP) Processo 1000339-96.2023.8.26.0563 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Maria Aparecida Guimarães de Carvalho - Reqdo: Jose Alves Dias - HOMOLOGO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, o acordo que chegaram as partes às fls. 80/82, para reconhecer e dissolver a união estável, de forma a que surtam seus jurídicos e legais efeitos os termos a seguir transcritos: "UNIÃO ESTÁVEL. 1) As partes declaram dar por reconhecida e dissolvida a união estável entre elas havida, a qual teve início em junho de 1992 e término em 12 abril de 2022; 2) Alimentos entre os ex companheiros: Os ex-companheiros dispensam alimentos reciprocamente. 3) As partes declaram que da união não houve geração de filhos; 3) Partilha: Na constância da união as partes adquiriram os bens a seguir descritos: a) UM IMÓVEL (CASA) Com área total construída de 86,02m² situado a Rua Castorino Gomes Ribeiro, nº 90, centro de São Bento do Sapucaí-SP, CEP: 12490-000; Imóvel: 2049, com Inscrição IPTU Nº 01.02.00.011.000242.001, Valor Venal da edificação: R$ 27.002,36 (vinte e sete mil e dois reais e trinta e seis centavos); b) UM IMÓVEL (CASA) Com área total construída de 51,19m² situado a Rua Castorino Gomes Ribeiro, nº 90, centro de São Bento do Sapucaí-SP, CEP: 12490-000; Imóvel: 2050, com Inscrição IPTU Nº 01.02.00.011.000242.002, Valor Venal da edificação: R$ 16.140,33 (dezesseis mil cento e quarenta reais e trinta e três centavos); c) UM IMÓVEL (CASA) Com área total construída de 57,85m² situado a Rua Castorino Gomes Ribeiro, nº 90, centro de São Bento do Sapucaí-SP, CEP: 12490-000; Imóvel: 2054, com Inscrição IPTU Nº 01.02.00.011.000242.006, Valor Venal da edificação: R$ 35.272,36 (trinta e cinco mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos); d) UM IMÓVEL (CASA) Com área total construída de 53,29m² situado a Rua Castorino Gomes Ribeiro, nº 90, centro de São Bento do Sapucaí-SP, CEP: 12490-000; Imóvel: 2055, com Inscrição IPTU Nº 01.02.00.011.000242.007, Valor Venal da edificação: R$ 32.492,03 (trinta e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e três centavos); e) AUTOMÓVEL FORD/ECOSPORT No valor de R$ 39.583,00 (trinta e nove mil quinhentos e oitenta e três reais); f) AUTOMÓVEL VW/FOX 1.6 ROUTE ANO 2008 PLACA FRS1A32, RENAVAM: *09.***.*39-89, COR PRETA, valor R$ 26.854,00 (vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e quatro reais).
Os bens descritos nos itens "a", "b", "c" e "d", serão postos a venda e o valor das edificações serão partilhados na proporção de 50% para a requerente e 50% por cento para o requerido.
O valor do terreno onde estão edificadas as 4 casas caberá exclusivamente ao requerido.
Os referidos imóveis serão levados a avaliação prévia para ciência e concordância de ambos e subsequente colocação a venda.
As despesas com avaliação e manutenção dos imóveis será partilhada na proporção de 50% para cada uma das partes.
As despesas para regularização dos referidos imóveis, para venda, será partilhada entre as partes na proporção de 50% para cada uma, tão somente referente às edificações.
Os imóveis enquanto não efetivamente vendidos, terão seus alugueis partilhados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, devendo o requerido encaminhar à requente os contratos de locação que foram reduzidos a termo, bem como os futuros.
O veículo descrito nos item "e" caberá exclusivamente ao requerido.
O veículo descrito no item "f" caberá exclusivamente a requerente.
Para tanto a diferença de valores entre os veículos, ora apurada de R$6.364,50 (seis mil trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) do veículo descrito no item "e" (maior valor), será paga pelo requerido à requerente até o dia 27 de julho de 2023, mediante depósito em conta corrente da requerente n. 15766-X, ag. 2608-5, Banco do Brasil; 4) As despesas dos empréstimos consignados cada parte arcará com os respectivos vinculados nas suas aposentadorias." Julgo Extinto o expediente diante da homologação do acordo de f. 80/81.
Nos termos dos artigos 200 e 1000, ambos do CPC, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Proceda a serventia as necessárias anotações.
Arquivem-se os autos oportunamente. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:37
Homologada a Transação
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14/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 12:07
Conciliação frutífera
-
18/07/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2023 11:11
Audiência de mediação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/07/2023 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
17/07/2023 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/07/2023 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 12:59
Juntada de Mandado
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26/06/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 09:56
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/07/2023 10:30:00, Vara Única.
-
23/06/2023 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2023 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:24
Conclusos para despacho
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21/06/2023 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 16:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/06/2023 19:20
Conclusos para decisão
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07/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 12:15
Conclusos para decisão
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01/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
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31/05/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:15
Conclusos para decisão
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22/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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