TJSP - 0009216-28.2023.8.26.0309
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 02:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 01:12
Protocolizada Petição
-
02/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
02/05/2024 17:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/05/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 09:45
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Cunha Lamonica (OAB 88413/SP), Adna Maria Ramos Lamônica (OAB 292360/SP) Processo 0009216-28.2023.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vicente Ferreira da Silva -
Vistos.
Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados.
Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC.
Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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