TJSP - 1019657-57.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
05/04/2025 10:04
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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02/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:44
Termo de Audiência Expedido
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02/04/2025 09:10
Réplica Juntada
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01/04/2025 19:50
Pedido de Habilitação Juntado
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10/03/2025 10:02
Contestação Juntada
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27/02/2025 16:00
AR Positivo Juntado
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18/02/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 09:02
Certidão Juntada
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17/02/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
15/02/2025 07:37
Carta de Citação Expedida
-
15/02/2025 07:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/02/2025 09:43
Audiência de Conciliação
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14/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
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17/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
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14/01/2025 18:03
Petição Juntada
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07/01/2025 16:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/11/2024 19:40
Pedido de Habilitação Juntado
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01/11/2024 20:02
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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18/04/2024 14:31
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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18/04/2024 14:30
Certidão de Cartório Expedida
-
18/04/2024 14:20
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/04/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:38
Remetido ao DJE
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04/04/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 17:54
Contrarrazões Juntada
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25/01/2024 00:14
Suspensão do Prazo
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23/01/2024 05:04
AR Positivo Juntado
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15/01/2024 06:24
Certidão Juntada
-
12/01/2024 16:20
Carta de Intimação Expedida
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09/11/2023 00:59
Suspensão do Prazo
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02/11/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 13:19
Conclusos para despacho
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10/10/2023 20:04
Recurso Interposto
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02/10/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:10
Remetido ao DJE
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01/10/2023 19:46
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
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27/09/2023 16:33
Conclusos para despacho
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01/09/2023 18:03
Emenda à Inicial Juntada
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Rodrigues Malta Cabral (OAB 31094/PE) Processo 1019657-57.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Júlio Monteiro Silva -
Vistos. 1) De início, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor.
Segundo estabelece o texto constitucional, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No entanto, a presunção de hipossuficiência econômica estabelecida pela Lei nº 1.060/50 mediante a apresentação de declaração de pobreza é relativa e, no caso, há elementos suficientes a infirmá-la, mormente porque o autor reside em área central e valorizada desta Capital e contratou advogado particular, bem como porque o objeto da causa é a indenização por danos causados a mala de elevado valor.
Assim, e tendo em vista as módicas custas do Juizado, tem-se que dos elementos dos autos não é possível concluir que o seu pagamento afetaria a subsistência do autor. 2) Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial para juntar documento essencial à propositura da ação consistente em comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo, tais como conta de água, energia ou gás, para aferição da competência territorial.
Frise-se que boletos de condomínio e IPTU não são aceitos porque fazem prova tão somente da propriedade e não da residência.
Tratando-se de documento essencial, a parte autora deve emendar a inicial em 15 dias, sob pena de extinção.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. -
29/08/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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