TJSP - 1002437-80.2022.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Reis de Carvalho (OAB 168880/SP), Alexandre Amador Borges Macedo (OAB 251495/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 1002437-80.2022.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neriane Aparecida Tosta Avelino - Reqdo: Claro S.A. -
Vistos.
Ciência às partes sobre a baixa dos autos oriundo da Superior Instância.
Finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento da sentença, deverá a serventia lançar a movimentação "Código 60698" para mantê-lo na situação de "andamento" , aguardando-se, no prazo, por trinta dias.
Decorrido o prazo de trinta dias do trânsito em julgado, e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação "Código 61614".
Havendo interposição de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos.
Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas nos termos do artigo 1.098 das N.S.C.G.J.
Em caso afirmativo, intime-se o vencido, não detentor da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212, do CPC, para, no prazo de 60 dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio, conforme determina o Capítulo VIII, artigo 1.098, §2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa.
Caso a intimação do vencido não se efetue por mudança de endereço, aplico o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC, dando-o por intimado na data da juntada do AR nos autos.
Na hipótese de mídia depositada em cartório, a parte depositante deverá providenciar a retirada no prazo de 10 dias, sob pena de destruição, com fulcro no artigo 1.259 das NSCGJ.
Int. prov. -
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 15:45
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2023 10:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/03/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
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16/03/2023 16:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/03/2023 10:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/02/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2023 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/02/2023 12:06
Conclusos para despacho
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17/02/2023 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 11:06
Conclusos para despacho
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10/02/2023 09:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/02/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 12:22
Julgado procedente em parte o pedido
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09/02/2023 10:26
Conclusos para despacho
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01/02/2023 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 11:54
Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2022 08:11
Conclusos para decisão
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08/12/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2022 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 17:14
Expedição de Carta.
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09/11/2022 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2022 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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