TJSP - 1002026-71.2023.8.26.0058
1ª instância - 01 Cumulativa de Agudos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/02/2024 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 12:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/11/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 12:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/10/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia de Camargo (OAB 205157/SP) Processo 1002026-71.2023.8.26.0058 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Rilary Riandra da Anunciação Santos, Aracelly Cristina da Anunciação Santos, Adriel da Anunciação Santos -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de prestação alimentícia, cujo valor devido se refere a parcelas mensais devidas há mais de três meses, a presente demanda é regida pelo disposto no CPC, artigo 528, § 8º.
Assim, na forma do art. 513, §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios no importe de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, a parte credora deverá apresentar planilha de cálculos atualizada do débito, acrescida de multa e honorários acima, além do recolhimento das despesas atinentes à pesquisa eletrônica de bens penhoráveis(Guia FEDTJ, código 434-1), se for o caso, posto que desde já fica deferida a indisponibilidade de bens a ser realizada pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.
No sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros deve ser efetuada até o montante da execução.
Na pesquisa RENAJUD, encontrando bens, assinale a restrição de transferência.
As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser jungidas aos autos, oportunidade em que o mesmo passará a tramitar em segredo de justiça (NSCGJ, art. 121-B), caso sejam relativas à situação econômico-financeiras.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias.
Se positiva, em seguida, intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo para manifestação da parte executada, a parte credora deverá apresentar seus requerimentos, inclusive, sobre efetivação de penhora ou liberação de bens e após, vista ao Ministério Público nos casos pertinentes.
Uma via da presente assinada digitalmente servirá como mandado/carta.
Intime-se. -
24/08/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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