TJSP - 1001667-05.2023.8.26.0129
1ª instância - 02 Cumulativa de Casa Branca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 11:14
Extinto o processo por desistência
-
17/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 12:55
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
12/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
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08/09/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
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08/09/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
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08/09/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
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08/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP), Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB 424420/SP) Processo 1001667-05.2023.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Reqte: David Cesar Augusto -
Vistos.
Para análise do pedido de tutela antecipada, esclareça a parte autora as divergências entre os valores apresentados na peça exordial (fls. 6/7) e aqueles indicados no holerite (fls. 5).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Em relação ao pedido de justiça gratuita, o art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88 preconiza que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o art. 98, caput, do CPC/2015, define que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
O direito supra mencionado, entretanto, não prescinde da comprovação acerca da hipossuficiência afirmada.
De fato, no presente caso, não se comprovou de forma suficiente a ausência de condições financeiras para suportar as custas e despesas processuais.
Assim sendo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, com fulcro no art. 99, § 2º, do codex, determino sejam trazidos a última DIRPF entregue à RFB (exercício 2023), e bem assim, comprovantes de rendimentos (holerites) e extratos atualizados de contas correntes e de eventuais aplicações financeiras, inclusive de poupança, referentes aos últimos 03 (três) meses, anotando-se o sigilo dos documentos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Com a providência ou certificado o decurso in albis, voltem conclusos sem demora.
Intime(m)-se. -
25/08/2023 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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