TJSP - 1012097-57.2020.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) Processo 1012097-57.2020.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Copal Alimentos Pet Ltda. - Para deferimento da penhora sobre o faturamento, deve a parte autora demonstrar que a ré encontra-se em pleno funcionamento. -
28/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 22:51
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) Processo 1012097-57.2020.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Copal Alimentos Pet Ltda. - Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
13/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:32
Decisão Determinação
-
12/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 22:33
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:01
Apensado ao processo
-
21/10/2024 10:01
Incidente Processual Instaurado
-
21/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 15:17
Bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 22:29
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) Processo 1012097-57.2020.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Copal Alimentos Pet Ltda. - Ante o certificado acima, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
17/08/2023 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 21:55
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 14:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/04/2023 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2022 18:21
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 18:20
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 13:55
Decisão
-
08/04/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 23:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/12/2021 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2021 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 16:26
Expedição de Carta.
-
04/11/2021 16:25
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2021 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2021 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2021 14:27
Decisão
-
06/05/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2020 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2020 14:57
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2020 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2020 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2020 15:28
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
09/12/2020 11:06
Conclusos para decisão
-
05/12/2020 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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