TJSP - 0007617-93.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 13:36
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 12:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 06:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) Processo 0007617-93.2023.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc, Senac de São Paulo -
Vistos.
Nos termos dos arts. 513, I, e 523, cabeça e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.
Tendo em vista o fato do devedor não ter constituído defensor na fase de conhecimento, intime-se por carta, nos termos do art. 513, II do CPC.
Será considerada realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 e art. 513, § 3º, ambos do CPC.
O prazo fluirá a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência.
Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 14:32
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/07/2023 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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