TJSP - 1532777-34.2014.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 17:34
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 02:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
26/08/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Baldoino (OAB 32809/SP) Processo 1532777-34.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Castelo Verde Comercio de Moveis Lt -
Vistos.
No julgamento do Tema 962, o C.
Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN.".
Por sua vez, no Tema 981, o C.
Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: Tema n. 981 Execução Sócio gerente Redirecionamento Dissolução, com a seguinte tese: "O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.".
Estabelecidas essas premissas, passo à análise do pedido de redirecionamento anteriormente formulado às fls. 143/145.
Consultando-se a certidão do oficial de justiça de fls. 134, e os extratos da JUCESP (fls. 160/164), constata-se que a executada não está funcionando no seu domicílio fiscal, não havendo sequer registro de distrato social na JUCESP.
De rigor, portanto, a aplicação da Súmula 435, do C.
Superior Tribunal de Justiça: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".
Diante disso, portanto, reputa-se irregular o encerramento das atividades da executada, permitindo o redirecionamento da execução ao seu sócio-administrador responsável pelo ato ilícito.
O C.
STJ já decidiu que a dissolução irregular da pessoa jurídica devedora, constatada por meio de certidão de oficial de justiça atestando o encerramento das atividades no endereço informado, é causa suficiente para o redirecionamento da execução fiscal em desfavor do sócio-gerente(AgRg no REsp 1552823/SP, Primeira Turma, Ministro Gurgel de Faria, j. 09/05/2017).
Anoto ainda, que a executada foi intimada através de seu representante legal para que indicasse o atual local no qual desenvolve suas atividades, no entanto, não houve manifestação nos autos.
Além disso, quanto ao prazo prescricional para o redirecionamento, tem-se que: "O prazo de redirecionamento da execução fiscal, fixado em cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no artigo 135, III do CTN, for precedente a esse ato processual" - REsp nº 1201993 / SP (2010/0127595-2).
No caso dos autos, não há que se cogitar no decurso de referido prazo prescricional, eis que a pessoa jurídica deu-se por citada em julho de 2014 (fls. 09).
Desse modo, o prazo prescricional somente passou a fluir a partir da ciência da Fazenda Estadual da dissolução irregular da executada, o que somente ocorreu com a ciência da certidão negativa de fls. 134, em 29/10/2021, não tendo decorrido, desde então, o prazo quinquenal, tendo em vista que o pedido de redirecionamento feito pela FESP ocorreu em 18/03/2023.
E os sócios contra quem se pretende o redirecionamento ostentavam a posição de administradores na data da constatação da dissolução irregular da executada (vide fls. 160/164), o que basta para autorizar o pleito de redirecionamento, conforme tese firmada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no Tema 981, como já destacado.
Diante do exposto, portanto, DEFIRO a inclusão no polo passivo dos sócios indicados pela FESP (JAMAL AHMAD MOURAD e JIHAD AHMAD MOURAD dados constantes às fls. 144).
Façam-se as anotações necessárias.
A fim de possibilitar a citação dos sócios incluídos no polo passivo da presente demanda, bem como evitar a prática de diligências inúteis, providencie a Fazenda Estadual a juntada das respectivas DRFs.
Com a juntada de referida documentação, CITEM-SE com as advertências legais.
Intime-se. -
15/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/08/2023.
-
21/06/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
04/06/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 02:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/03/2023.
-
09/09/2022 01:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 12:57
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 16:58
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 21:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 21:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 03:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 18:15
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 14:53
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2021 23:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 21:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2020 02:09
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 18:52
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 18:43
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2020 10:55
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2020 10:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 15:00
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2019 10:22
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 10:06
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2019 15:41
Expedição de Carta precatória.
-
23/05/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 14:24
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 16:15
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2019 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 07:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 18:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 13:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2019 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2019 17:19
Expedição de Mandado.
-
11/02/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 17:48
Conclusos para despacho
-
20/12/2018 03:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 16:45
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2018 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 19:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2018 17:01
Conclusos para decisão
-
31/10/2018 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2018 08:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 15:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2018 15:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2018 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2018 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2018 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2018 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2018 13:22
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2018 11:12
Conclusos para decisão
-
20/09/2018 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 20:09
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2018 15:53
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2018 20:38
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2017 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2017 09:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2017 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2017 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 16:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2017 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2017 12:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2017 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2017 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2017 08:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2017 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2017 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2017 16:15
Processo Reativado
-
10/02/2017 12:42
Conclusos para decisão
-
25/11/2016 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2016 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2016 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2016 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2016 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2016 00:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2016 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2016 10:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2016 15:17
Conclusos para decisão
-
18/10/2016 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2016 10:23
Conclusos para decisão
-
17/10/2016 09:43
Conclusos para decisão
-
10/10/2016 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2016 18:16
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2016 11:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2016 11:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2016 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2016 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2016 08:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2016 17:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2016 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2016 13:26
Conclusos para decisão
-
21/01/2016 08:31
Conclusos para decisão
-
23/10/2015 23:54
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2015 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2015 12:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2015 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2015 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2015 15:39
Conclusos para decisão
-
09/02/2015 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2015 06:08
Expedição de Certidão.
-
16/12/2014 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/12/2014 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2014 14:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2014 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2014 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2014 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2014 16:03
Expedição de Carta.
-
19/05/2014 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2014 15:21
Conclusos para decisão
-
08/04/2014 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2014
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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