TJSP - 1001875-84.2023.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:27
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:14
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Marcos & Razera Sociedade de Advogados (OAB 47048/SP) Processo 1001875-84.2023.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli Simirames Rossi da Silva - Reqdo: Arthur Ludgren Tecidos S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de SUELI SIMIRAMES ROSSI DA SILVA, contra ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. e PEFISA S.A. (nova razão social de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S.A.) para: (I) DECLARAR a inexistência de negócio jurídico entre as partes, consubstanciado apenas nos serviços MICROSSEGURO RESIDENCIAL (R$ 12,90) e PROTECAO FINANCEIRA (R$ 5,90), e, em consequência, a inexigibilidade dos débitos na conta da parte autora referentes a esta operação; (II) CONDENAR o requerido, em danos materiais, a restituir à parte autora com devolução em dobro para os descontos efetuados após 30/03/2021, sendo que os descontos anteriores a esta data serão devolvidos de forma simples, apenas dos serviços MICROSSEGURO RESIDENCIAL (R$ 12,90) e PROTECAO FINANCEIRA (R$ 5,90), corrigido monetariamente pela Tabela do TJ desde a data do desconto (Súmula 43, STJ), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405, CC); e (III) CONDENAR o réu, em danos morais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização e juros de mora a partir da publicação desta sentença atualizados e com juros legais de 1% ao mês, contados da data do arbitramento; Em razão da sucumbência em parte substancial do pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais atualizadas monetariamente desde a data do desembolso segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e com incidência de juros de mora 1% ao mês a partir do decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito ora fixado, consoante o artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o proveito econômico da autora, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias eventual pedido de cumprimento de sentença.
Após, tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das custas devidas, ao arquivo, observadas as cautelas legais.
P.I.C. -
24/08/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 17:28
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2023 17:14
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/07/2023 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/07/2023 11:08
Conclusos para decisão
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17/07/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 19:51
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/06/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 11:04
Conclusos para decisão
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20/06/2023 21:01
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2023 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2023 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2023 18:42
Expedição de Carta.
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17/05/2023 18:41
Expedição de Carta.
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17/05/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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