TJSP - 0014286-77.2022.8.26.0562
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 06:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2024 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2024 06:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 05:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 23:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 19:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 20:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 20:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 20:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 01:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 03:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 22:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 19:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 19:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 22:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 23:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 16:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/09/2023 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 21:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 21:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 21:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Luciana Schlindwein Gonzalez Blanco (OAB 302385/SP) Processo 0014286-77.2022.8.26.0562 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Pleno Geriatria Assistência Médica S/s Ltda - Reqdo: Espólio de Nelson Teixeira repr por Nadia Teixeira -
Vistos. 1 - Fls. 248/25 : Trata-se de cumprimento de sentença em que a executada requer o acolhimento de sua impugnação para que seja reconhecida a qualidade de bem de família do imóvel penhorado nos autos, objeto da matrícula sob nº 43.639 da Cidade de Santos/SP.
No caso em tela, em relação ao objeto em questão, não foi apresentada prova documental no sentido de preencher os requisitos que alcance a impenhorabilidade do bem.
As alegações suscitadas não passaram do campo da argumentação, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe cabia.
A Lei 8.009/90, que trouxe à ordem jurídica limite ao princípio de que o patrimônio do devedor é garantia comum dos credores, contém em seu art. 1º e 5º o seguinte dispositivo: "Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
Nesse contexto, pode-se afirmar que a Lei n. 8.009/90 visa a proteção do devedor e de sua família da situação de viver sem o mínimo de condições para sua sobrevivência, ficando excluídos do seu alcance os bens destinados a lazer, que não se incluem entre aqueles absolutamente necessários." Para o reconhecimento da impenhorabilidade impõe-se a demonstração dos requisitos capazes de qualificar o imóvel como bem de família, quais sejam, que o bem seja de propriedade do devedor que o utiliza para fins de moradia.
Assim, certo é que não basta a simples alegação de que o imóvel estaria incluído na hipótese de impenhorabilidade, recaindo sobre os interessados o ônus de comprovar a presença dos pressupostos legais caracterizadores do imóvel como tal, o que, no caso, não restou atendido.
A despeito da alegação da herdeira do executado de que o bem imóvel não pode ser levado a leilão judicial, sob a argumentação do suposto desentendimento com a perita judicial, não é pré-requisito para impenhorabilidade do bem.
Ao arguir a impenhorabilidade de bem de família, deverá a executada apresentar as provas de que o imóvel é a residência dele e de sua família.
Ademais, com base no princípio da menor onerosidade não se deve impedir a efetividade da tutela executiva, que deve se guiar pelos interesses do credor, de modo que a executada, ao alegar ocorrência de medida mais gravosa, deve indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados, , o que não ocorreu no caso concreto.
De acordo com o entendimento da jurisprudência, não é suficiente que o imóvel seja o único de sua propriedade, deve haver comprovação, o que não foi demonstrado nos autos.
Conforme o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: VOTO Nº 3064 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2141764-08.2021.8.26.0000 COMARCA: São Paulo (1ª Vara Cível Foro Regional de Jabaquara) AGRAVANTE: Patrícia Simões Vedrano AGRAVADA: Sérgio Rodrigues Pereira JUÍZA DE DIREITO: Dra.
Cristiane Vieira AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial.
Decisão que rejeitou a impugnação à penhora de imóvel.
Inconformismo da executada.
Bem de família.
Impenhorabilidade não reconhecida.
Inexistência de prova de que seja único imóvel ou que sirva de moradia para a executada e sua família.
Inaplicabilidade da Lei Federal nº 8.009/90.
Interposição de recurso manifestamente infundado, em manobra para postergar o andamento da ação principal.
Decisão mantida.
Recurso desprovido, com a imposição de pena por litigância de má-fé.
Embargos de Declaração Cível nº 2067944-53.2021.8.26.0000/50000 Embargante: PAULO CESAR ARAUJO MACEDO Embargado: SHOZO TAKEBAYASHI Interessada: Silvia da Conceição Macedo Comarca de Origem: São Bernardo do Campo Juiz da Vara de origem:Mauricio Tini Garcia Voto nº 4983 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação de omissão quanto à observância aos meios menos gravosos em face do executado, a permitir a desconstituição da penhora efetivada sobre o bem imóvel do executado, sobretudo, diante da alegada impenhorabilidade, nos termos da Lei 8.009/90, por se tratar de bem de família Inocorrência Hipótese em que houve o exame das questões suscitadas em sede de exceção de préexecutividade, afastando-se a arguição de impenhorabilidade do bem de familia, tendo em vista a ausência de prova pré-constituída, indispensável na espécie por não se admitir dilação probatória em sede de exceção de pré-executividade Pretensão de atribuição de efeito modificativo ao recurso Descabimento Questões suscitadas nas razões de recurso devidamente apreciadas no acórdão embargado Ausência de qualquer dos vícios apontados no art. 1.022 do Código de Processo Civil Embargos rejeitados.
Frisa-se que não ficou demostrado nos autos os requisitos capazes de qualificar o imóvel como bem de família.
Posto isto, indefiro o PEDIDO DE CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL. 2 - No mais, INDEFIRO o pedido de substituição da perita judicial, pois ausentes motivos que justifiquem tal fato.
Isto porque o ato que se pretende com a perícia, qual seja, avaliação de imóvel, é pautado em critérios objetivos, visualizados no local ou por meio indireto através de avaliações obtidas em imobiliárias locais.
Eventuais contratempos entre partes e auxiliares da justiça podem ocorrer, principalmente em atos que tenham por escopo final a retirada da posse.
Portanto, desde que não comprometam a imparcialidade do juiz e auxiliar da justiça, devem ser relevados, mormente quando representados por versão unilateral da parte diretamente interessada.
Denota-se dos autos que a executada pretende, por todos os meios, obstar a consumação de atos constritivos sobre o imóvel, seja manifestando-se excessivamente, seja alegando impenhorabilidade desprovida de documentação, seja impedindo a entrada da perita judicial no imóvel para conclusão dos trabalhos.
Portanto, em razão destes fatos, determino que a avaliação do imóvel penhorado seja feita de forma indireta, pelos meios que forem necessários e idôneos a demonstrar o valor atualizado do imóvel. -
23/08/2023 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 23:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 18:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 20:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 05:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 10:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/05/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 08:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2023 08:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2022 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2022 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2022 17:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2022 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2022 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2022 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 08:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2022 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2022 15:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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