TJSP - 0004055-74.2023.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:32
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Suely Bertoline Martins (OAB 400158/SP) Processo 0004055-74.2023.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Aparecida Viganó - Exectdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pelo D.J.E., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500607-55.2023.8.26.0123
Justica Publica
Mirela Fernanda da Mota Alves Pinto de A...
Advogado: Helmar de Jesus Simao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2023 12:55
Processo nº 0007113-07.2019.8.26.0562
Banco do Brasil S/A
Fator Transportes e Logistica LTDA EPP
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2017 16:33
Processo nº 0004807-80.2022.8.26.0038
Fundacao Herminio Ometto
Douglas Mazzon de Carvalho
Advogado: Reginaldo Abdalla de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2022 15:19
Processo nº 1004050-78.2023.8.26.0541
Gildo da Silveira
Hayako Hatakabe
Advogado: Suelen Cristina Dionisio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 21:35
Processo nº 1501961-89.2022.8.26.0628
Justica Publica
Mauro Hoffmann
Advogado: Victor Luiz Souza da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2022 10:44