TJSP - 0000253-04.2023.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 16:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/08/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Aline Lázaro Castilho Pinto (OAB 352468/SP), Leandro Ferreira Prata (OAB 389666/SP), Andressa Alves dos Santos (OAB 424287/SP) Processo 0000253-04.2023.8.26.0027 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Alice de Souza Prado - Reqdo: Willian Macorin do Prado - Fls.77/89: Oportunizo manifestação da exequente e do Ministério Público.
Após, tornem conclusos.
Int. -
23/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Aline Lázaro Castilho Pinto (OAB 352468/SP), Leandro Ferreira Prata (OAB 389666/SP), Andressa Alves dos Santos (OAB 424287/SP) Processo 0000253-04.2023.8.26.0027 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Alice de Souza Prado - Reqdo: Willian Macorin do Prado - 1.
Nos termos do artigo 528 do CPC, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono constituído nos autos, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do valor informado (fls. 55/56), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. 1.1.
Juntada aos autos a justificativa ou decorrido in albis o prazo acima, dê-se vista à parte autora e ao Ministério Público, se este não for autor, para manifestação em cinco dias. 2.
Consigno que, conforme a Súmula 309 do STJ e o artigo 528, par. 7º, do CPC, na execução de alimentos pelo rito do art. 528 do CPC, incluem-se astrês parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e mais todas as prestações que vencerem no curso do processo, de modo que fica facultado à parte exequente cobrar as demais parcelas da dívida (vencidas há mais de 3 meses) via cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, nos autos em que esta foi constituída, na forma dos arts. 523 e seguintes do CPC. 3.
Apresentada justificativa, intimem-se a parte autora e o MP a se manifestar em cinco dias.
Intimações e diligências necessárias. -
15/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 18:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 10:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/08/2023 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 12:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 10:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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