TJSP - 1002699-17.2023.8.26.0106
1ª instância - Juizado Especial Civel de Caieiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:30
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 01:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 01:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Rodrigues Gil (OAB 235862/SP) Processo 1002699-17.2023.8.26.0106 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Samuel Santos Alves -
Vistos.
A tutela provisória pleiteada depende da demonstração da verossimilhança das alegações do(a) autor(a) e da existência de dano de difícil reparação.
No caso, vislumbro a presença dos requisitos que autorizam o deferimento da antecipação da tutela.
Em sede de juízo sumário de cognição, ao menos pelos elementos apresentados, há indícios suficientes de que o autor comprou o veículo Hyundai I30 CW, placa EUW0H11 regularmente, de tal modo que, aparentemente, a medida adotada pelo autoridade policial (bloqueio do veículo sem a devida apuração) afiguram-se injustificadas.
O periculum in mora também restou evidenciado, sendo claros os prejuízos causados pelo bloqueio do veículo comprado pelo autor injustificadamente.
Nesse sentido, defiro parcialmente a medida pleiteada, determinando-se o DESBLOQUEIO do veículo somente para circulação e licenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de eventual aplicação de multa diária a ser oportunamente fixada, se o caso.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada.
CITE-SE o(a) requerido(a) RAFAEL LEAL REIS via postal e o DETRAN/SP via portal eletrônico, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar contestação à presente ação (arts. 6º e 7º, da Lei nº 12.153/09).
Saliente-se que o(a) requerido(a) poderá conciliar, transigir ou desistir nos processos de competência dos Juizados Especiais nos termos e hipóteses previstas em lei estadual e independentemente de audiência e da fase processual.
Intime-se. -
23/08/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 22:00
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:26
Classe retificada de 436 para 14695
-
21/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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