TJSP - 1001382-26.2023.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:15
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
30/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
28/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:22
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
27/05/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2024 02:03
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 03:19
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 12:02
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1001382-26.2023.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: SANTANA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Comprovada a mora, DEFIRO a liminar com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei n. 911/69.
Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL n. 911/69, artigo 3º, parágrafo 2º, com a redação da Lei n. 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela parte autora, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidados, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Cientifiquem-se avalistas.
Expeça-se o competente mandado, depositando-se o bem com o representante legal do(a) requerente, ou com quem eles, na oportunidade, indicarem, fornecendo, ainda, os meios necessários para remoção do bem.
Requisite-se reforço policial, se necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
28/08/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:05
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021938-39.2019.8.26.0114
Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S...
Cci Carajas com e Industrial LTDA
Advogado: Cleusa Maria Buttow da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2006 13:50
Processo nº 1002880-54.2022.8.26.0073
Luciano Martins Tosti
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Andre Ferraz Grasselli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2022 18:04
Processo nº 0006043-56.2020.8.26.0032
Vbi Vetor Aracatuba Empreendimentos Imob...
M B Franca Participacao e Assessoria de ...
Advogado: Rodolfo Ripper Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2017 23:22
Processo nº 1036212-10.2023.8.26.0224
Marcia Perez Eyherabide
Maria Izabel Spinosa Perez
Advogado: Antonio Luiz Santana de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 12:35
Processo nº 0000917-36.2009.8.26.0541
Banco do Brasil S/A
Maria Aurea de Souza
Advogado: Luciana Cristina Bueno de Castilho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2009 15:50