TJSP - 1004537-22.2021.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:23
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz Candido de Castro Vieira (OAB 233294/SP), Douglas Marinho Ferreira Alves (OAB 361604/SP), Jaqueline Alves Ribeiro (OAB 388859/SP) Processo 1004537-22.2021.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Dalton Antonio de Oliveira - Reqda: Ana Júlia de Oliveira - Ante o exposto, no que se refere ao processo principal relacionado à ação revisional de alimentos cumulados com regulamentação de visitas: A) HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido em relação ao direito de visitas (fls. 78, item III) com a concordância do Ministério Público e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil.
B) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de revisão de alimentos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para REVISIONAR, o valor da obrigação alimentar do autor em favor da filha menor, para o percentual de 20% dos rendimentos líquidos do autor (entendendo-se como tal o salário bruto menos a contribuição do INSS, imposto de renda e contribuição sindical), incluídos o 13º salário, as férias indenizadas e o adicional de 1/3 (um terço), não incidindo, porém, sobre o FGTS e a respectiva multa, sobre as verbas rescisórias, horas extras e demais verbas indenizatórias, a exemplo das verbas recebidas de gratificação por ocasião da adesão em plano de demissão voluntária PDV ) e; 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, em caso de ausência de vínculo empregatício, mantendo-se a obrigatoriedade do custeio do convênio médico, como determinado anteriormente no acordo proferido nos autos nº 072.01.2009.01317-1 (fls. 42/45).
Não há custas nem despesas processuais (art. 7º, inc.
III, da Lei Estadual nº 11.608/2003).
Em razão da sucumbência, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, os honorários serão devidos pela ré no montante de 10% (dez por cento) do valor da causa, observada a gratuidade concedida (art. 98, § 3º do CPC).
Ciência ao Ministério Público.
P.
I.
C. -
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/08/2023 09:37
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 16:47
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 20:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 20:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/12/2021 02:50
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 02:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 20:20
Expedição de Carta.
-
08/11/2021 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2021 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2021 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2021 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 12:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2021 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2021 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2021 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2021 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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