TJSP - 1010330-13.2022.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 21:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 17:58
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
25/04/2024 00:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:57
Apensado ao processo
-
29/01/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 15:53
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Mateus Nobre Granjo Lelli (OAB 418335/SP) Processo 1010330-13.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Spazio Maresias - Reqdo: Mrv Mdi Nasbe Incorporacoes Spe Ltda - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
17/08/2023 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 21:10
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 14:30
Expedição de Carta.
-
18/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2023 10:02
Conclusos para despacho
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16/12/2022 09:56
Conclusos para despacho
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16/12/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 16:59
Conclusos para despacho
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12/09/2022 20:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2022 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2022 15:48
Expedição de Carta.
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26/08/2022 15:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2022 09:13
Conclusos para decisão
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25/08/2022 14:31
Conclusos para despacho
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24/08/2022 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2022 09:34
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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05/08/2022 09:07
Conclusos para decisão
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05/08/2022 03:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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