TJSP - 0017169-88.2023.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 08:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 01:32
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 01:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/02/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 23:17
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 04:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/11/2024 19:52
Bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 07:12
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 00:31
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Sant Anna (OAB 396157/SP) Processo 0017169-88.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Congregação de Santa Catarina -
Vistos.
Na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte executada, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante.
Para tanto, deve o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos a minuta do edital através de petição e digitalizada como documento (NÃO DEVE SER ENVIADA POR E-MAIL),observando osrequisitos legais específicos ao procedimento.A petição deveráaindaindicar onúmero de caracteres contidos no texto, bem como estar acompanhada de comprovante do recolhimento das custas pertinentes (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 435-9).
Após a assinatura e conferência da minutado edital, tal documento será disponibilizado no SAJ para impressão pela parte interessada, que será cientificada pela imprensa.
Posteriormente, a parte interessada deverá comprovar nos autos, em 15 (quinze) dias, a publicação do edital em jornal local de grande circulação, pelo menos duas vezes, na forma do art. 257, parágrafo único, do CPC, considerando a atual impossibilidade de publicação junto à plataforma do CNJ prevista pelo inciso II do referido dispositivo.
NÃO SERÃO CONFERIDAS E IMPRESSAS MINUTAS ENVIADAS DIRETAMENTE POR E-MAIL, DEVENDO SER OBSERVADO O DETERMINADO ACIMA.
AS MINUTAS ENDEREÇADAS INDEVIDAMENTE AO E-MAIL SERÃO DESCONSIDERADAS.
Intime-se. -
24/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:05
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 20:46
Autos no Prazo
-
27/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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