TJSP - 0012631-36.2023.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 06:37
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 06:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:06
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/10/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Freire da Silva Junior (OAB 136216/SP), Cassia Fernanda Martins de Souza Vidal (OAB 219509/SP) Processo 0012631-36.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício São Pedro - Exectda: Cassia Fernanda Martins de Souza Vidal, Cassia Fernanda Martins de Souza Vidal, Cassia Fernanda Martins de Souza Vidal, Luciano Farias Vidal - Melhor compulsando os autos, retifico, de ofício, a decisão de fls. 33/34.
Isto porque, no caso em tela, em razão da coexecutada Lailater sidorevelna fase de conhecimento, aintimaçãoda devedora prevista para o início da fase decumprimentodesentençaé feita por meio de carta com aviso de recebimento quando não tiver procurador constituído nos autos, desde que a citação não tenha ocorrido por edital.
O art.513,§ 2º,II, doCódigo de Processo Civilestabelece que: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; (...) A codevedora foirevelna fase de conhecimento e não houve citação por edital, de modo que deve ser intimada por meio de carta com aviso de recebimento para cumprir asentença, consoante bem argumentado pelos executados.
Destarte, acolho os embargos de declaração de fls. 29/31 para determinar aintimaçãoda executada Laila por carta com aviso de recebimento, nos termos ao Art. 513, §2º, II, do CPC. -
29/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Freire da Silva Junior (OAB 136216/SP), Cassia Fernanda Martins de Souza Vidal (OAB 219509/SP) Processo 0012631-36.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício São Pedro - Exectda: Cassia Fernanda Martins de Souza Vidal, Cassia Fernanda Martins de Souza Vidal, Cassia Fernanda Martins de Souza Vidal, Luciano Farias Vidal -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos executados (fls. 29/31), contra a decisão de fls. 26, com fundamento no artigo 1022, II e III, e seguintes do Código de Processo Civil.
Insurge-se contra a ausência de determinação de intimação da coexecutada Laila por carta nos termos do Art. 513, §2º, II, do CPC.
Recebo os embargos, pois tempestivos, mas os rejeito.
Com efeito, devidamente citada, a executada Laila restou revelna ação de conhecimento, incidindo, pois, o disposto no artigo346doCPC, que expressamente prevê que contra o réurevelos prazos correrão independentemente deintimação, senão vejamos: Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Nesse sentido: TÍTULOS DE CRÉDITO.
Duplicatas.
Ação declaratória de inexigibilidade cumulada com indenização por danos morais.
Execução provisória da sentença. 1.
Condenação dos réus de forma solidária.
Prosseguimento da execução em relação a ambos.
Necessidade.
Corré revel, sem advogado constituído nos autos.
Irrelevância.
Prazos que correm a partir da publicação do ato, independente de intimação. 2.
Multa do art. 475-J, do CPC.
Inaplicabilidade na execução provisória.
Precedentes do STJ. 3.
Caução necessária em caso de levantamento de valores ou alienação de bens.
Art. 475-O, III, do CPC.
Recurso parcialmente provido.(TJ-SP - AI: 22122961720158260000 SP 2212296-17.2015.8.26.0000, Relator: Gilberto dos Santos, Data de Julgamento: 07/01/2016, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/01/2016) Deste modo, prescindível aintimaçãopessoal daexecutadapara ocumprimentodesentença.
Intimem-se. -
25/08/2023 06:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 21:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 09:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004984-52.2023.8.26.0568
Bernard Niechcicki
Peugeot Citroen do Brasil Automoveis Ltd...
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 16:02
Processo nº 1013858-33.2023.8.26.0016
Bruno Leister de Paula Braga
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 08:22
Processo nº 1001939-11.2023.8.26.0222
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Alberto Telles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 13:40
Processo nº 1016596-57.2023.8.26.0577
Albert Henri Rene Beets
Rosa Antonia Silva Pereira Moreira de Ol...
Advogado: Marcelo Augusto Ribeiro de Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 13:14
Processo nº 0013956-20.2023.8.26.0506
Valdir Vitor dos Santos
Sassom - Serv. de Assist. a Saude dos Mu...
Advogado: Alessandra Gerber Colla Nather
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2011 14:50