TJSP - 1006370-06.2022.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:11
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 09:31
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Igor Francisco Poscai (OAB 339070/SP) Processo 1006370-06.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Lopes de Oliveira - Reqdo: Banco Itaucard S/A - Diante da apresentação do formulário MLE pelo requerente (fl. 151), expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada em juízo (R$ 13,843,70 - fls. 141/142) em seu favor, nos moldes já determinados na decisão de fls. 145/146.
Fls. 149/150: O requerente informa que há débito remanescente de R$ 70,38, postulando pela intimação do banco requerido para pagamento.
Recebo o pedido como início da fase de cumprimento de sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por RENATO LOPES DE OLIVEIRA em face de BANCO ITAUCARD S.A, para cobrança do valor remanescente da condenação (R$ 70,38).
Intime-se o executado, por meio de seu patrono, pela imprensa oficial, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida e multa no mesmo patamar (10%), caso não haja o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo CPC).
Decorrido o prazo de 15 dias sem notícia de pagamento, intime-se o exequente, na pessoa de seu patrono, pela imprensa oficial, para que apresente, no prazo de 05 dias, nova planilha de cálculos, com incidência da multa (10%) e dos honorários advocatícios (10%) previstos no art. 523, § 1º do CPC, ficando dispensado do recolhimento da taxa judiciária para realização da pesquisa de bens, pois é beneficiário da justiça gratuita.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Com a apresentação da nova planilha, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema SisbaJud (antigo Bacen Jud), sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora.
Consigna-se que, caso haja bloqueio de ativos financeiros em mais de uma conta bancária em razão do próprio sistema SisbaJud, resultando na extrapolação do valor apontado na planilha de débito elaborado pela parte exequente, fica, desde já, determinada a liberação do excedente.
Oportuno esclarecer que o sistema SisbaJud automaticamente busca por ativos financeiros nas contas bancárias da parte devedora por 30 (trinta) dias, caso se opte pela "teimosinha", desde o protocolo do pedido.
Não é possível pelo sistema SisbaJud estender referido prazo.
Caso a providência acima reste positiva, intime-se o executado da constrição judicial, por meio de seu patrono, pela imprensa oficial.
Caso a tentativa de apreensão on-line, via sistema SisbaJud, resulte negativa, voltem conclusos.
Int. -
28/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Igor Francisco Poscai (OAB 339070/SP) Processo 1006370-06.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Lopes de Oliveira - Reqdo: Banco Itaucard S/A - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 135/137, o qual negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerido, majorando-se os honorários advocatícios de sucumbência para 20% sobre o valor da condenação, observado o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Considerando que o requerido efetuou o pagamento voluntário do valor de R$ 13.843,70 (fls. 141/142), determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, da quantia depositada em juízo em favor do requerente, podendo ser feito em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido.
Para tanto, deverá o interessado preencher e apresentar em juízo, no prazo de 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido diretamente perante o site do E.
TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, encaminhe-se ofício à respectiva agência do Banco do Brasil, requisitando a transferência do valor depositado judicialmente para uma conta judicial vinculada a este feito, no Banco do Brasil local, agência 5594-8, expedindo-se, após, a competente guia de levantamento.
Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior.
Pontua-se que o processo já encontra-se extinto por sentença (fls. 46/50), não tendo sido iniciada a fase de execução do julgado.
Havendo custas e despesas processuais em aberto, intime-se o requerido para pagamento, no prazo de 05 dias, por meio de seu patrono, via imprensa oficial.
No silêncio, inscreva-se na dívida ativa do Estado, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe, observando-se que todas as guias DARE deverão estar vinculadas e inutilizadas, certificando-se nos autos (art. 1.098, das NSCGJ).Havendo pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição.
Int. -
24/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 17:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/09/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 16:14
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2022 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2022 06:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/08/2022 13:54
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 06:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 23:08
Juntada de Ofício
-
27/07/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 16:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 07:36
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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