TJSP - 1117216-53.2023.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 20:19
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 09:53
Evoluída a classe de 12134 para 7
-
14/09/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:59
Juntada de Ofício
-
02/09/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 12:39
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB 248540/SP), JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO (OAB 69747/RJ), Joaquim Tavares Paiva Muniz (OAB 91979/RJ) Processo 1117216-53.2023.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Innospec do Brasil Importação e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Reqdo: Industrias Quimicas Taubaté Sa Iqt -
Vistos. 1.
Anote-se o valor da causa de R$ 796.415,37, corresponde ao valor total dos títulos, alvos dos protestos impugnados.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção, o pagamento da complementação das custas judiciais, no valor de R$ 7.792,85. 2.
Sem prejuízo, e em caráter de urgência, passo a analisar a tutela requerida e verifico que a parte autora requer a sustação dos protestos de títulos relacionados na petição inicial, sob a alegação de pagamento de um dos títulos e a inexistência de higidez e validade dos outros dois, pois a questão encontra-se sub-judice, por força do processo de nº 1080390-28.2023.8.26.0100, em trâmite neste Juízo.
Caracterizada a plausibilidade das pretensões deduzidas, em sede cognição sumária, face ao argumento de que a existência e validade dos débitos são discutidos em ação própria pendente de julgamento, e diante do perigo de dano irreparável causado pelas restrições creditícias decorrentes dos protestos, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA para determinar a sustação do protesto dos títulos de crédito em questão, e/ou a suspensão provisória dos efeitos do protesto relativos às notas fiscais 19/1, 10344, 10920, 8097, 8479, 8662, 9819, 9606, 10413, 10778 ao Tabelionato de Protestos respectivo, se o caso, até ulterior deliberação, mediante caução em dinheiro, no valor total de R$ 796.415,37, como medida de contra cautela necessária para resguardar os interesses da empresa ré em caso de improcedência da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da medida. 3.
Após a comprovação da realização do depósito judicial de aludida importância, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício dirigido ao Tabelionato de Protesto pertinente, acompanhado de cópia da petição inicial e do depósito do valor acima mencionado, em conta judicial vinculada a estes autos, para comunicação e cumprimento, providenciando a parte autora o seu encaminhamento. 4.
Indefiro a expedição de ofício à requerida, pois inviável a ampla proibição de apontamentos futuros, conforme postulado. 5.
Cumprido o item 1 ou decorrido o prazo concedido, certifique-se e venham conclusos.
Int. -
26/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:36
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/08/2023 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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