TJSP - 0006922-46.2023.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ely Amioka
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 17:58
Baixa Definitiva
-
24/10/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 18:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/09/2023 20:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/09/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 08:44
Recebidos os autos
-
10/09/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/09/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/09/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 15:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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01/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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31/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Carvajal Mourão (OAB 250349/SP) Processo 0006922-46.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: Fábio Batista da Silva - Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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