TJSP - 1000310-69.2023.8.26.0426
1ª instância - Vara Unica de Patrocinio Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 16:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alzira Helena de Sousa Melo (OAB 135176/SP), Isadora Oliveira Nerone (OAB 449903/SP) Processo 1000310-69.2023.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Débora Rodrigues Severo de Oliveira - Reqdo: Marcelo Gabriel de Paula Severo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em virtude da sucumbência, o autor arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo, por EQUIDADE, em R$ 1.500,00, à luz do que dispõe o artigo 85, § 8º, do CPC: " Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º, uma vez que o valor da causa é irrisório e a fixação da verba honorária sobre referido valor não remuneraria condignamente o patrono da parte autora não só em razão do grau de zelo do profissional, mas também da natureza e da importância da causa.
Todavia, deverá ser observada a condição suspensiva de exigibilidade do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Por fim, destaco ser assente o entendimento no sentido de que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa tecer comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes na inicial, contestação e réplica.
Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio (STJ - 1ª Turma, AI 169.073 SP AgRg, Rel.
Min.
José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v. u., DJU 17.8.98, p. 44).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas da CGJ.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
24/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:37
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2023 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 21:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2023 07:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 06:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 10:38
Mandado devolvido #{resultado}
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05/05/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/05/2023 10:35
Mandado devolvido #{resultado}
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05/05/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/04/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 16:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/04/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 12:57
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/03/2023 15:04
Realizado cálculo de custas
-
30/03/2023 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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