TJSP - 1005406-64.2023.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:35
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2023 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Victor Mendes Jorge (OAB 373900/SP), Fabricio Helvys Pedroso (OAB 452339/SP) Processo 1005406-64.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ludiane Tatimila Jorge Dutra - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por LUDIANE TATIMILA JORGE DUTRA em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A.
VIVO, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte contrária, essa fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil, observando-se que tais verbas somente serão exigíveis se verificada a hipótese prevista no artigo 98, § 3° do Código de Processo Civil.
Saliento que de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Publique-se e Intimem-se. -
28/08/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 06:01
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2023 15:38
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:56
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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08/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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