TJSP - 1005872-10.2021.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005872-10.2021.8.26.0271 - Monitória - Compra e Venda - Swell Importação e Comércio de Produtos de Iluminação S/A - Consigno que os extratos mencionados em relação ao processo nº 1508964-29.2025.8.26.0228 não acompanharam a petição de fls. 178/181 A responsabilização do sócio não pode ser reconhecida conforme requerido pela parte (fl. 178/181), pois trata-se de uma sociedade de responsabilidade limitada.
Nas dívidas civis em geral, a desconsideração depende de comprovação do abuso da personalidade jurídica decorrente de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, nos termos do art. 50 do Código Civil.
O mero inadimplemento não justifica a desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de tornar inútil a separação patrimonial pretendida com a criação de pessoas jurídicas de responsabilidade limitada dos sócios.
O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica não caracteriza, sozinho, abuso da personalidade para fins de desconsideração.
Nesse sentido é o enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica. É esse o entendimento do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Indeferimento do pedido em primeiro grau.
Insurgência da credora.
Devedora que ainda está ativa na Receita Federal, mas consta como inabilitada perante a JUCESP.
Alegação de dissolução da sociedade de forma irregular para fraudar credores.
Não cabimento.
A inclusão dos sócios no polo passivo da execução é medida excepcional.
Inexistência de prova concreta de abuso de personalidade ou confusão patrimonial (CC, art. 50).
Entendimento do c.
STJ no sentido de que ausência de bens e o encerramento irregular não bastam para a medida.
Precedente desta c.
Câmara no mesmo sentido.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2212936-05.2024.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/10/2024; Data de Registro: 04/10/2024) Agravo de instrumento.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Pedido rejeitado.
O encerramento da empresa, ainda que irregularmente, não autoriza a desconsideração da personalidade juridica, exceção feita aos casos de abuso da personalidade, infração da lei ou descumprimento de contrato, ou confusão patrimonial, hipóteses não comprovadas nos autos.
Ausência de demonstração do preenchimento dos requisitos do art. 50 do Código Civil.
O encerramento das atividades operacionais não é, por si só, indicativo de fraude ou má-fé na condução dos negócios.
As meras alegações atinentes ao fechamento das filiais e da matriz, à ausência de emissão de notas fiscais, e à falta de bens penhoráveis não são suficientes para autorizar a medida (excepcional) da desconsideração da personalidade jurídica.
Era imprescindível a efetiva demonstração do desvirtuamento da atividade empresarial e da utilização indevida da personalidade jurídica da sociedade, com o fim de praticar abuso de direito ou de fraudar credores.
Precedentes desta Colenda Câmara e do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2019213-21.2024.8.26.0000; Relator (a):Carlos Ortiz Gomes; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Joaquim da Barra -1ª Vara; Data do Julgamento: 03/10/2024; Data de Registro: 03/10/2024) À vista disto, cabe à exequente comprovar o atendimento ao art. 50, do Código Civil, mediante instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil).
Não obstante, diante da frustração das diligências empreendidas para a localização da pessoa jurídica, defiro o redirecionamento das pesquisas para a localização do sócio, Sr.
Henrique Cândido Ferreira Netto (CPF nº *18.***.*67-29), o qual não deverá ser incluído no polo passivo, figurando apenas como sócio-representante.
Diante do exposto, intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (485, III, do CPC). - ADV: JAMES WINTER (OAB 17928/SC) -
21/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: James Winter (OAB 17928/SC) Processo 1005872-10.2021.8.26.0271 - Monitória - Reqte: Swell Importação e Comércio de Produtos de Iluminação S/A - Fls. 163: Para a apreciação do pedido, recolha o requerente as custas devidas.
Prazo 10 dias. -
31/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 06:58
Autos no Prazo
-
05/07/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 20:43
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 03:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 17:27
Expedição de Carta.
-
28/03/2024 17:27
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 20:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 21:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/02/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 19:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: James Winter (OAB 17928/SC) Processo 1005872-10.2021.8.26.0271 - Monitória - Reqte: Swell Importação e Comércio de Produtos de Iluminação S/A - Fls. 108: Recolha o interessado as custas pertinentes, no prazo de 10(dez) dias, para que possamos atender quanto ao solicitado. -
23/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 19:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 08:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2022 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2022 10:23
Expedição de Carta.
-
11/10/2022 08:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2022 17:41
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 17:41
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 06:15
Ato ordinatório
-
09/03/2022 21:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2022 18:27
Expedição de Carta.
-
20/02/2022 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/12/2021 10:23
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2021 10:23
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2021 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 18:45
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 18:45
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2021 18:07
Proferido Despacho
-
24/09/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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