TJSP - 1016485-04.2023.8.26.0309
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 07:24
Homologada a Transação
-
06/09/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thyrson Candido de O.
D´angieri Filho (OAB 250562/SP) Processo 1016485-04.2023.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Reqte: Karin Tatiane Fredo Santos -
Vistos.
Para que se viabilize a homologação do acordo e, consequentemente, a decretação do divórcio consensual, no prazo de15 (quinze) dias, a petição inicial deverá ser emendada para o fim de: a) indicar a qualificação completa de ambas as partes, nos termos do artigo 319 , inciso II do CPC e artigo 2º do Provimento 61/2017 da CGJ, ou seja, nome completo, vedada a utilização de abreviaturas, número do CPF ou número do CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação, profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico; b) excluir os bens da petição ou valorar cada um dos bens a serem partilhados, com base no valor venal (imóveis) e tabela FIPE (veículos), com a juntada da documentação pertinente; c) esclarecer os valores de escola, aulas extras e demais itens, com indicação do valor total que pretende pagar por mês a título de alimentos; d) adequar o valor da causa, que deve corresponder ao valor total do patrimônio a ser partilhado ou, se excluída a partilha, deve corresponder a 12 vezes referida importância acima.
Se for o caso, deverá ainda a parte autora complementar o valor das custas iniciais; e) esclarecer se desistem do prazo recursal; f) juntar aos autos a certidão de casamento atualizada.
A petição de fls. 1/6 e a emenda à inicial deverão ser apresentadas com as rubricas dos requerentes em todas as páginas e as devidas assinaturas ao final.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Não obstante, conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia.
A atividade é automática, bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária.
Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico.
Assim, considerando que a ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, no prazo de 15 dias, providencie o Patrono a vinculação da guia de fls. 18, como lhe cabe, nos termos do referido Comunicado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, se em termos, tornem conclusos para homologação.
Int. -
25/08/2023 07:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
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23/08/2023 05:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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