TJSP - 1010369-80.2022.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 22:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2024 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 15:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 09:56
Baixa Definitiva
-
05/12/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 16:31
Homologada a Transação
-
13/11/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 16:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 22:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 16:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia de Oliveira Cintra (OAB 446732/SP) Processo 1010369-80.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Reqdo: Renato da Silva - Isso posto, nos termos do art. 487, inciso III, "a" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido na demanda ajuizada por G.
C.
N.
DA S. em face de R.
DA S. e, por consequência: a) decreto o divórcio entre as partes, voltando a autora a assinar o nome de solteira.
Expeça-se mandado de averbação correlato. b) fixo a guarda unilateral definitiva da filha menor das partes S.
V.
C.
N.
S em favor da autora, com regulamentação da convivência paterna nos moldes sugeridos na exordial (as visitas serão nos dias de folga do réu. "Dia dos Pais e aniversário do pai com genitor, dia das Mães e aniversário da mãe com a genitora.
As férias serão divididas.
Natal, Ano Novo e feriados serão alternados, com o Genitor"). c) confirmo a tutela de urgência de f. 31/32 em relação à filha menor S.
V.
C.
N.
S e fixo alimentos definitivos devidos pelo réu a ela no valor correspondente a 33% (trinta e três por cento) de seus rendimentos líquidos, incidente sobre o décimo terceiro salário, terço constitucional e férias, excluídas verbas rescisórias e FGTS, bem como participação nos lucros e resultados, no caso de emprego, valor este nunca inferior a ½ (metade) do salário mínimo nacional vigente, mediante desconto direto em folha de pagamento (CPC, art. 529) e depósito em conta bancária indicada na inicial, de titularidade da autora (genitora da alimentanda), OU ½ (metade) do salário mínimo vigente na época do pagamento, no caso de desemprego, mediante depósito em conta bancária indicada na inicial até o dia 06 de cada mês, de titularidade da autora (genitora da alimentanda), valendo o comprovante como recibo.
Prejudicada a discussão nesta demanda quanto à guarda, visitas e alimentos em favor da filha das partes E.C.N. da S., por ter atingido a maioridade em dezembro de 2022 (f. 14) e não figurar como parte em nome próprio nesta demanda.
Os honorários e os encargos da sucumbência serão fixados ao final da demanda, por ocasião da sentença.
Quanto à partilha de bem e dívidas, questões controvertidas, a demanda deverá prosseguir.
Ciência às partes acerca quanto aos documentos juntados à f. 622/623 e 629/634.
Entretanto, considerando o interesse de ambas as partes na designação de audiência de conciliação para resolução definitiva do litígio, informem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os respectivos endereços eletrônicos (e-mail), assim como o de seus procuradores para a sua realização.
Cumprido o supra determinado, requisite-se data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
Do contrário ou, no silêncio, tornem conclusos para deliberação sobre as provas pretendidas pelas partes.
Por ocasião do peticionamento eletrônico, categorize o interessado de forma específica o tipo/a classe da petição intermediária, observando-se o respectivo conteúdo, evitando-se ao máximo a classificação genérica "petições diversas", a fim de agilizar o andamento do feito.
Na hipótese de indicação de provas, o peticionamento eletrônico deve observar o código "38022": "indicação de provas".
Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública, via Portal Eletrônico.
P.R.I. -
23/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2023 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 22:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2023 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 23:19
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/04/2023 22:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2023 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2022 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 19:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2022 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2022 15:27
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/09/2022 11:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2022 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2022 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2022 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2022 14:07
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2022 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2022 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2022 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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