TJSP - 1029039-22.2022.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 16:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 10:34
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB 173351/SP), Bruna Paula Siqueira Hernandes (OAB 329480/SP), Marina Alves Mandetta (OAB 481748/SP), Juliana Gregório de Souza (OAB 177008/RJ) Processo 1029039-22.2022.8.26.0562 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Jose Claudio Melques Ferreira - Reqda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos.
Trata-se de tutela antecipada requerida em caráter antecedente.
O feito apresenta algumas irregularidades em seu andamento, a serem oportunamente sanadas, caso haja prosseguimento, haja vista que, aparentemente, não há controvérsia a respeito da possibilidade de continuidade de tratamento perante a Santa Casa, o que configuraria ausência de interesse processual.
Saliente-se, de início, que a tutela antecipada não foi sequer apreciada.
Com efeito, como não havia indícios de eventual descredenciado do Hospital Ana Costa (mencionado inicialmente por erro), determinou-se, na decisão inicial de fls. 24/26, apenas a intimação da requerida sobre eventual possibilidade de descredenciamento.
Não houve efetiva apreciação da tutela ou determinação de citação, haja vista que, evidentemente, sequer havia emenda da inicial nos termos do art. 303, do CPC.
Observa-se, outrossim, que a determinação referente à juntada de documentos para eventual demonstração de necessidade de gratuidade não foi observada pelo autor e o pedido também não foi, ainda, apreciado.
O autor, posteriormente, esclareceu que não se tratava do Hospital Ana Costa, e sim da Santa Casa, onde permanece em tratamento.
Houve equivocada apresentação de contestações (a legitimidade deverá ser oportunamente, apreciada, se o caso) e réplica.
Por fim, a requerida informou que, dentro da rede credenciada ao autor, permanece justamente o Hospital Santa Casa, não havendo, portanto, referência a descredenciamento, tanto que indicado para continuidade do tratamento.
Pois bem.
Não obstante a necessidade de oportuna regularização, tornando, se o caso, a análise dos fatos ao passo inicial, com as determinações concernentes à hipótese, manifeste-se o autor, por ora, se em face dos elementos que vieram aos autos, haveria ausência de interesse processual, pois aparentemente sua pretensão de continuidade de tratamento perante o Hospital Santa Casa (e não Hospital Ana Costa) não sofre qualquer impedimento.
Para tanto, concedo-lho o prazo de quinze dias, oportunidade em que deverá também carrear os autos a documentação necessária à eventual demonstração de necessidade da gratuidade de justiça, nos termos da decisão inicial.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte requerida a respeito, incluída a observação quanto ao hospital correto, Santa Casa, e não Ana Costa.
Faculta-se às partes, por meio de seus procuradores, que tragam aos autos eventual acordo extrajudicial, como forma de abreviar a questão, pois, a princípio, segundo suas últimas manifestações, há consenso em suas pretensões, qual seja, manutenção do tratamento perante a Santa Casa.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
25/08/2023 06:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 11:05
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2022 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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