TJSP - 1013968-32.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 15:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Muszkat (OAB 222797/SP), Lais Ribeiro de Castro Larocca (OAB 336664/SP), Bruno da Silva Madeira (OAB 343967/SP), Thais Ribeiro de Castro Larocca (OAB 371234/SP) Processo 1013968-32.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lais Ribeiro de Castro Larocca, Lais Ribeiro de Castro Larocca - Reqda: Sociedade Esportiva Palmeiras -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel.
Min.
Castro Meira, J. 27/11/2012).
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão.
Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.
Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente.
Intime-se. -
24/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/08/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 23:40
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/06/2023 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 14:43
Conclusos para despacho
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30/06/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:17
Conciliação infrutífera
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28/06/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 09:07
Juntada de Mandado
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27/06/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/06/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:44
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/06/2023 10:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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22/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2023 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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