TJSP - 1005652-82.2023.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 15:28
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 12:42
Juntada de Mandado
-
12/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 15:51
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/09/2024 11:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/09/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:14
Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 09:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
17/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 11:55
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
16/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2024.
-
26/06/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 10:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2024.
-
14/05/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
06/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2024 10:01
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
03/05/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
-
09/04/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2024.
-
26/03/2024 14:52
Apensado ao processo
-
19/02/2024 15:14
Juntada de Mandado
-
19/02/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1005652-82.2023.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida no valor de R$ 23.029,93 (art. 829 do Código de Processo Civil).
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento.
Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o(a)(s) devedor(a)(es) poderá(ão) oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Caso a parte executada não tenha condições financeiras de contratar um advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov. br/dpesp/).
Intime-se. -
25/08/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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