TJSP - 0201844-42.2012.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:48
Incidente Processual Instaurado
-
03/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 18:46
Petição Juntada
-
12/04/2025 01:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP) Processo 0201844-42.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Tavares Indústria de Máquinas e Equipamentos LTDA -
Vistos.
Recentemente, a Fazenda Estadual passou a levantar suspeitas acerca da veracidade e regularidade das procurações/substabelecimentos outorgados em favor do advogado Dr.
Laércio Benko Lopes.
Cito, a título de exemplo, os seguintes processos judiciais: - 1510043-11.2022.8.26.0014; - 1500868-66.2017.8.26.0014; - 1500846-37.2019.8.26.0014; - 1527138-35.2014.8.26.0014; - 1532056-82.2014.8.26.0014; - 1501583-45.2016.8.26.0014; - 1500846-37.2019.8.26.0014; Destaco, ainda, que já houve mais de um processo judicial no qual, após a juntada de procuração/substabelecimento pelo Dr.
Laércio Benko Lopes, compareceu nos autos a parte executada, representada por advogado distinto, alegando a falsidade da procuração/substabelecimento juntada nos autos pelo Dr.
Laércio.
Cito, a título de exemplo, os seguintes processos judiciais: - 1504034.72.2018.8.26.0014; - 1509554-71.2022.8.26.0014; - 1509551-19.2022.8.26.0014.
O juiz, como cediço, tem o poder-dever de adotar as medidas necessárias à boa condução do processo, como, inclusive, foi recentemente reconhecido no julgamento do REsp 2.021.665/MS pelo C.
STJ (Tema 1198), no bojo do qual se decidiu que o magistrado, com base no poder geral de cautela, vislumbrando fundado receio de litigância abusiva, pode exigir que a parte apresente documentos para comprovar a regularidade do pleito e da representação.
Assim, determino a juntada do contrato social atualizado da empresa, bem como de procuração com firma reconhecida por autenticidade, provas de fácil e rápida produção por parte da executada e, ainda, suficientes para atestar de forma inequívoca a regularidade da representação processual.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. -
02/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 06:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/01/2025 11:25
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
20/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2025 14:15
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
15/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 16:45
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
30/11/2024 01:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/11/2024 18:05
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
22/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 14:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/11/2024 14:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:24
Decurso de Prazo
-
08/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 14:24
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
07/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 20:46
Petição Juntada
-
09/08/2024 01:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2024 16:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:57
Petição Juntada
-
06/04/2024 01:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/03/2024 17:46
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
27/03/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 11:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 17:46
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
01/02/2024 05:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/01/2024 00:23
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/01/2024 16:35
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
11/01/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:35
Petição Juntada
-
04/12/2023 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 11:22
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
04/12/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:18
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
06/11/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 13:35
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
25/08/2023 02:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/08/2023 21:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador da Silva Miranda (OAB 135677/SP) Processo 0201844-42.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Tavares Ind Maquinas e Equipamentos Lt -
Vistos.
Considerando a certidão supra, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 30 dias.
Decorrido novamente prazo sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão para análise do arquivamento dos autos nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80.
Intime-se. -
15/08/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/08/2023 14:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 01:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/05/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 18:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/05/2023 18:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/04/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 10:36
Documento Juntado
-
08/10/2021 10:35
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/09/2021 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 11:56
Remetido ao DJE
-
02/09/2021 19:01
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
02/09/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 14:56
Decurso de Prazo
-
20/08/2021 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 13:38
Remetido ao DJE
-
19/08/2021 13:38
Remetido ao DJE
-
16/06/2021 12:41
Bacen Jud Positivo Juntado
-
15/06/2021 15:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/06/2021 15:34
Decisão
-
14/06/2021 13:25
Certidão de Análise Bacen Jud Expedida
-
14/06/2021 12:41
Documento Juntado
-
14/06/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
08/05/2018 11:47
Documento Juntado
-
20/09/2017 14:15
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/09/2017 08:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/09/2017 17:45
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
06/09/2017 15:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2017 15:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/09/2017 15:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2017 08:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/05/2017 14:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2017 14:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/05/2017 11:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2017 11:32
Documento Juntado
-
14/02/2017 14:24
Petição Juntada
-
04/02/2017 08:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/01/2017 16:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/01/2017 13:24
Documento Juntado
-
01/10/2016 15:32
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2016 18:15
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/04/2016 13:50
Conclusos para decisão
-
09/12/2015 12:17
Petição Juntada
-
05/12/2015 13:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/11/2015 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/11/2015 14:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/11/2015 09:48
Conclusos para despacho
-
23/10/2015 20:13
Suspensão do Prazo
-
01/07/2015 10:49
AR Positivo Juntado
-
16/06/2015 13:26
Carta de Intimação Expedida
-
27/05/2015 13:50
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
26/05/2015 18:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2015 10:47
Ofício Juntado
-
30/03/2015 17:35
Bacen Jud Positivo Juntado
-
30/03/2015 16:42
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
25/03/2015 16:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2015 15:52
Decisão
-
21/03/2015 16:44
Conclusos para decisão
-
07/11/2012 12:00
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
06/11/2012 12:00
Petição Juntada
-
06/11/2012 12:00
Petição Juntada
-
09/08/2012 12:00
Mandado de Citação Expedido
-
29/03/2012 12:00
Recebida a Petição Inicial
-
29/03/2012 12:00
Conclusos para decisão
-
23/03/2012 12:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2012
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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