TJSP - 1024432-87.2022.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 17:01
Baixa Definitiva
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27/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/08/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Francisco Jose Zampol (OAB 52037/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 1024432-87.2022.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cristina Elisabete Rodrigues - Reqdo: Banco do Brasil S/A - 1.) Cumpra-se o V.
Acórdão, intimando-se a parte credora a requerer o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento, observando-se, em caso de pedido de execução os itens 3 a 5 desta decisão. 2.) Em havendo depósito espontâneo do débito antes de iniciado o cumprimento de sentença, expeça-se o MLE em favor da parte credora, que deverá aguardar a respectiva liberação, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor, com imediata baixa no Distribuidor. 2.a) À parte credora representada por advogado caberá informar, em 10 dias, os dados bancários para fins de transferência para outro Banco que não o Banco do Brasil (hipótese em que será cobrada tarifa), atentando-se que obrigatoriamente referidos dados e CPF DEVEM pertencer ao titular da conta.
Ou seja, declinar o nome, dados bancários e CPF do autor/credor/beneficiário OU, se a hipótese, os dados bancários e CPF do ADVOGADO/beneficiário (para fins de transferência para sua conta). 2.b) Ainda, caso opte por "comparecer ao banco" (hipótese admissível somente se o valor for inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), deverá informar nome e CPF do credor/beneficiário que fará o levantamento, independentemente de procurador.
Anoto, inclusive, que a opção "comparecer no banco" com indicação da parte como beneficiária e/ou nome do advogado (com poderes para receber e dar quitação), autoriza que o valor seja levantado pelo procurador indicado e não pela parte. 3.) Na hipótese de discordância, observo, desde já, em razão do Sistema Digital e a fim de evitar tumulto processual, para fins de execução (eventuais valores a serem devolvidos, cumprimento da obrigação e/ou sucumbência), deverá a parte credora protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido, não bastando somente a indicação do total, nominando-a e APENAS NESSA OCASIÃO, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), COM GERAÇÃO DE NUMERAÇÃO PRÓPRIA. 4.) Consigno, ainda, que as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras petições, até o desfecho da execução, cadastrando-as, doravante (após atendido o item 3), como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA e/ou PETIÇÕES DIVERSAS (e não mais como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o sistema gere indevidamente novo número processo. 5.) Ainda, em não sendo observada integralmente a presente determinação, NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e aguardar o efetivo cumprimento, independentemente de nova intimação, aguardando-se por 30 dias, sob pena de arquivamento provisório. 6.) Intime-se -
24/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
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21/08/2023 08:36
Conclusos para despacho
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14/08/2023 09:45
Recebidos os autos
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15/05/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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15/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 09:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/03/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/02/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/02/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 16:08
Julgado procedente em parte o pedido
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23/01/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 16:00
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 11:49
Juntada de Petição de Réplica
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02/12/2022 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/12/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 22:36
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 09:20
Expedição de Carta.
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21/10/2022 13:23
Protocolizada Petição
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20/10/2022 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2022 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2022 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2022 11:48
Conclusos para decisão
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17/10/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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