TJSP - 1005327-28.2023.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 09:56
Expedição de documento
-
05/02/2025 09:54
Documento Juntado
-
31/01/2025 16:40
Documento Juntado
-
31/01/2025 16:20
Expedição de documento
-
30/01/2025 16:32
Ato ordinatório
-
30/11/2024 10:59
Expedição de documento
-
22/11/2024 02:52
Publicação
-
20/11/2024 00:27
Remetidos os Autos
-
19/11/2024 16:32
Expedição de documento
-
19/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:58
Conclusos
-
01/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:13
Remetidos os Autos
-
02/09/2024 10:12
Expedição de documento
-
19/08/2024 10:54
Expedição de documento
-
10/08/2024 00:05
Publicação
-
09/08/2024 00:49
Remetidos os Autos
-
08/08/2024 13:47
Expedição de documento
-
08/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:30
Conclusos
-
07/08/2024 18:10
Petição Juntada
-
22/07/2024 10:48
Expedição de documento
-
13/07/2024 06:07
Publicação
-
12/07/2024 16:27
Petição Juntada
-
12/07/2024 00:28
Remetidos os Autos
-
11/07/2024 14:13
Expedição de documento
-
11/07/2024 14:12
Julgada Procedente a Ação
-
10/07/2024 19:16
Conclusos
-
10/07/2024 12:43
Conclusos
-
10/07/2024 10:08
Petição Juntada
-
08/07/2024 03:37
Expedição de documento
-
29/06/2024 03:10
Expedição de documento
-
28/06/2024 11:59
Petição Juntada
-
27/06/2024 23:12
Publicação
-
27/06/2024 12:27
Remetidos os Autos
-
27/06/2024 11:45
Expedição de documento
-
27/06/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 16:10
Conclusos
-
26/06/2024 09:30
Petição Juntada
-
21/06/2024 10:39
Petição Juntada
-
19/06/2024 00:07
Publicação
-
18/06/2024 10:32
Remetidos os Autos
-
18/06/2024 10:10
Expedição de documento
-
18/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:57
Conclusos
-
17/06/2024 18:29
Petição Juntada
-
30/01/2024 03:18
Publicação
-
26/01/2024 12:25
Remetidos os Autos
-
26/01/2024 11:59
Expedição de documento
-
26/01/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 23:52
Publicação
-
13/12/2023 12:26
Remetidos os Autos
-
13/12/2023 11:36
Remetidos os Autos
-
07/12/2023 16:28
Conclusos
-
07/12/2023 16:01
Conclusos
-
07/12/2023 09:32
Petição Juntada
-
06/12/2023 22:15
Petição Juntada
-
18/11/2023 04:23
Ato ordinatório
-
30/10/2023 14:59
Documento Juntado
-
30/10/2023 14:50
Documento Juntado
-
27/10/2023 11:50
Documento Juntado
-
27/10/2023 01:53
Publicação
-
26/10/2023 13:31
Remetidos os Autos
-
26/10/2023 12:33
Expedição de documento
-
26/10/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 11:07
Conclusos
-
26/10/2023 08:35
Petição Juntada
-
25/10/2023 15:28
Documento Juntado
-
15/09/2023 10:26
Expedição de documento
-
13/09/2023 04:26
Expedição de documento
-
05/09/2023 04:01
Publicação
-
04/09/2023 05:56
Remetidos os Autos
-
01/09/2023 13:49
Expedição de documento
-
01/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:48
Conclusos
-
31/08/2023 16:32
Petição Juntada
-
30/08/2023 09:36
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:01
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luana Bortolotti (OAB 428500/SP), Michele Bortolotti (OAB 440902/SP) Processo 1005327-28.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tânia Cristina Carrera - Vistos, etc.
MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre a estimativa de honorários apresentada.
Considerando a reversibilidade (Artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015) da concessão da gratuidade de justiça, é de salutar prudência que a parte beneficiária se manifeste sobre a remuneração almejada pelo perito judicial, evitando que, em eventual revogação do amparo, seja ela onerada em importância sobre a qual não se posicionou.
Ademais, uma vez aceita a nomeação pelo expert, OFICIE-SE à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para reserva de numerário do Fundo de Assistência Judiciária suficiente ao pagamento dos honorários em caso de sucumbência da parte beneficiária da gratuidade de justiça.
CIENTIFIQUE-SE o perito judicial de que o início dos trabalhos deverá aguardar oportuna determinação judicial.
Aportadas as manifestações, tornem conclusos para arbitramento da remuneração.
Int. -
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 17:48
Expedição de documento
-
28/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:37
Conclusos
-
28/08/2023 15:05
Conclusos
-
27/08/2023 18:46
Petição Juntada
-
21/08/2023 09:56
Documento Juntado
-
21/08/2023 09:47
Expedição de documento
-
16/08/2023 16:47
Documento Juntado
-
09/08/2023 16:57
Petição Juntada
-
03/08/2023 11:03
Petição Juntada
-
03/08/2023 04:14
Publicação
-
02/08/2023 00:24
Remetidos os Autos
-
01/08/2023 15:34
Expedição de documento
-
01/08/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 17:22
Conclusos
-
31/07/2023 17:21
Expedição de documento
-
05/07/2023 09:54
Petição Juntada
-
05/07/2023 09:54
Petição Juntada
-
03/07/2023 01:47
Publicação
-
30/06/2023 00:22
Remetidos os Autos
-
29/06/2023 16:25
Expedição de documento
-
29/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:04
Conclusos
-
27/06/2023 11:37
Conclusos
-
23/06/2023 16:28
Petição Juntada
-
25/05/2023 02:08
Publicação
-
24/05/2023 05:54
Remetidos os Autos
-
23/05/2023 16:25
Expedição de documento
-
23/05/2023 15:10
Expedição de documento
-
23/05/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 14:36
Conclusos
-
23/05/2023 10:17
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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