TJSP - 1004102-92.2022.8.26.0417
1ª instância - 01 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/03/2024 17:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/02/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/01/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Fabio Messias Machado Pavão (OAB 326792/SP) Processo 1004102-92.2022.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Reqdo: Douglas da Silva Sartori -
Vistos.
Relatório.
DOUGLAS DA SILVA SARTORI (fls. 171/173) ingressou com embargos de declaração em face da sentença que julgou o pedido inicial (fls. 167/169), alegando contradição ao quanto decidido.
Propiciou-se a apresentação de contrarrazões (fls. 178/185). É o breve relatório.
Fundamentação.
De proêmio, realizo a apreciação dos embargos declaratórios.
Com efeito, ainda quando destinados a viabilizar o pré-questionamento, os embargos de declaração não prescindem do apontamento de um dos pressupostos inseridos no Artigo 1022 do Código de Processo Civil.
A pretensão recursal, contudo, não merece guarida.
Com efeito, pretende a embargante a apreciação do mérito já resolvido por meio da sentença de fls. 167/169.
Entretanto, verifica-se que ambas as partes tiveram amplo acesso aos autos, fixando-se na sentença todos os pontos de divergência levantados pelos litigantes ao longo da demanda.
Nesse passo, verificado o inadequado manejo da via recursal, tem-se de rigor a manutenção da decisão guerreada.
Dispositivo.
Assentes tais premissas, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por DOUGLAS DA SILVA SARTORI (fls. 171/173), mantendo-se a sentença contestada (fls. 167/169), por seus próprios e jurídicos fundamentos.
No mais, de acordo com o art. 1.010, § 3º, do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior.
Assim sendo, caso interposta apelação, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 18:59
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 21:50
Juntada de Petição de Réplica
-
19/04/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/03/2023 10:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 16:03
Juntada de Mandado
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23/03/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2023 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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