TJSP - 1012494-32.2021.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 16:06
Processo Reativado
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15/01/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 15:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/08/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Rodolfo Oneda (OAB 213309/SP), Cibelle de Cassia Silva (OAB 329497/SP) Processo 1012494-32.2021.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tiago Quintão de Oliveira - Reqdo: Rogerio da Cruz Gonini - 1.) Cumpra-se o V.
Acórdão, intimando-se a parte credora a requerer o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento, observando-se, em caso de pedido de execução os itens 3 a 5 desta decisão. 2.) Em havendo depósito espontâneo do débito antes de iniciado o cumprimento de sentença, expeça-se o MLE em favor da parte credora, que deverá aguardar a respectiva liberação, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor, com imediata baixa no Distribuidor. 2.a) À parte credora representada por advogado caberá informar, em 10 dias, os dados bancários para fins de transferência para outro Banco que não o Banco do Brasil (hipótese em que será cobrada tarifa), atentando-se que obrigatoriamente referidos dados e CPF DEVEM pertencer ao titular da conta.
Ou seja, declinar o nome, dados bancários e CPF do autor/credor/beneficiário OU, se a hipótese, os dados bancários e CPF do ADVOGADO/beneficiário (para fins de transferência para sua conta). 2.b) Ainda, caso opte por "comparecer ao banco" (hipótese admissível somente se o valor for inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), deverá informar nome e CPF do credor/beneficiário que fará o levantamento, independentemente de procurador.
Anoto, inclusive, que a opção "comparecer no banco" com indicação da parte como beneficiária e/ou nome do advogado (com poderes para receber e dar quitação), autoriza que o valor seja levantado pelo procurador indicado e não pela parte. 3.) Na hipótese de discordância, observo, desde já, em razão do Sistema Digital e a fim de evitar tumulto processual, para fins de execução (eventuais valores a serem devolvidos, cumprimento da obrigação e/ou sucumbência), deverá a parte credora protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido, não bastando somente a indicação do total, nominando-a e APENAS NESSA OCASIÃO, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), COM GERAÇÃO DE NUMERAÇÃO PRÓPRIA. 4.) Consigno, ainda, que as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras petições, até o desfecho da execução, cadastrando-as, doravante (após atendido o item 3), como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA e/ou PETIÇÕES DIVERSAS (e não mais como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o sistema gere indevidamente novo número processo. 5.) Ainda, em não sendo observada integralmente a presente determinação, NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e aguardar o efetivo cumprimento, independentemente de nova intimação, aguardando-se por 30 dias, sob pena de arquivamento provisório. 6.) Intime-se -
24/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
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21/08/2023 08:36
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:19
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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26/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
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08/03/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 13:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/01/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 15:46
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2022 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 10:10
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/01/2023 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
14/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2022 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 17:26
Expedição de Carta.
-
27/06/2022 17:26
Expedição de Carta.
-
27/06/2022 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2022 15:29
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/10/2022 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
24/06/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 17:52
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2022 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2022 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2022 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2022 13:44
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 07:45
Expedição de Carta.
-
08/02/2022 07:45
Expedição de Carta.
-
08/02/2022 07:45
Expedição de Carta.
-
08/02/2022 07:45
Expedição de Carta.
-
08/02/2022 07:44
Expedição de Carta.
-
08/02/2022 07:44
Expedição de Carta.
-
07/02/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2022 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2022 15:26
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/05/2022 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
14/01/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2021 18:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2021 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2021 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2021 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2021 20:02
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 20:02
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 19:58
Expedição de Carta.
-
02/08/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2021 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2021 17:11
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/10/2021 06:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
04/07/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2021 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2021 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2021 19:51
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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